Contraentes:

O presente Contrato é celebrado entre:

  1. A entidade identificada como “Fornecedor” na(s) Nota(s) de Encomenda (“Fornecedor”)
  2. A entidade identificada como “Cliente” na(s) Nota(s) de Encomenda (“Cliente”)

Introdução

O Fornecedor faz parte do CitNOW Group e exerce a sua atividade no âmbito do mesmo. O CitNOW Group é um grupo de empresas que oferece Produtos e Serviços para a indústria automóvel. Quando o Cliente adquire vários Produtos e Serviços ao Fornecedor, o Cliente reconhece que tais Produtos e Serviços podem ser vendidos pelo Fornecedor numa base de revenda e, como tal, outras entidades do CitNOW Group podem ser responsáveis pela entrega desses Produtos e Serviços em nome do Fornecedor.

Quando o Cliente assina a(s) Nota(s) de Encomenda, fica vinculado aos presentes Termos e Condições e ao Contrato de Licença aplicável aos Produtos e Serviços que adquiriu. O Cliente deve certificar-se de que todos os Utilizadores dos Produtos cumprem os presentes Termos e Condições e deve garantir que os Utilizadores estão cientes das suas responsabilidades nos termos da cláusula 6 (Proteção de Dados) e da cláusula 10 (Garantias).

No âmbito do fornecimento de Produtos e Serviços, o Fornecedor atuará como subcontratante para o tratamento de dados do Cliente. Os termos das cláusulas 6+ (Proteção de Dados) e 7 (Dados de Consumidor e Dados de Trabalhador) aplicam-se no que respeita às obrigações das partes em matéria de proteção de dados. Estas disposições são muito importantes e exigem que o Cliente implemente processos que garantam o cumprimento dos requisitos destas cláusulas. Leia estas disposições cuidadosamente. Em particular, o Cliente deve garantir, e providenciar para que todos os Utilizadores garantam, antes de transferir dados pessoais do Consumidor para o Fornecedor através dos Produtos, que:

  1. é obtido o consentimento de todos os Consumidores para que os seus Dados de Consumidor sejam carregados no(s) Produto(s) ou transferidos de outra forma para o Fornecedor; ou
  2. o Cliente identificou claramente um ou mais fundamentos jurídicos (conforme previsto na Legislação em Matéria de Proteção de Dados) que permitem que os Dados de Consumidor sejam carregados no(s) Produto(s) ou de outra forma transferidos para o Fornecedor.

Definições

Os termos definidos no Contrato de Licença e/ou na(s) Nota(s) de Encomenda têm, salvo definição em contrário no presente documento, o mesmo significado nos presentes Termos e Condições.

  • Funcionalidades Adicionais: funcionalidades e/ou serviços adicionais que o Cliente pode solicitar e que o Fornecedor pode fornecer, ocasionalmente, após acordo entre as partes por escrito, sob reserva dos termos do presente Contrato, incluindo, entre outros, dias de formação no local, importações, exportações ou limpezas de dados, desenvolvimento personalizado, funcionalidades cobráveis e webinars.
  • Contrato: o contrato celebrado entre o Fornecedor e o Cliente, que inclui a(s) Nota(s) de Encomenda, os Termos e Condições e o(s) Contrato(s) de Licença.
  • CitNOW Group: os membros do grupo empresarial CitNOW Group, ou seja, qualquer entidade que controle, seja controlada por ou seja controlada em conjunto com o Fornecedor e “controlo” tem o significado que lhe é atribuído no artigo 1124 da Lei do Imposto sobre as Sociedades de 2010 (Corporation Tax Act 2010). Todas as entidades estarão sempre listadas no sítio Web do CitNOW Group CitNOW Group.
  • Consumidor: qualquer consumidor que seja cliente do Cliente e relativamente ao qual um Utilizador carregue dados pessoais para os Produtos.
  • Dados de Consumidor: designa toda a informação, incluindo dados pessoais, relativa a um Consumidor que seja carregada para os Produtos ou transferida para o Fornecedor pelo Cliente, incluindo por qualquer Utilizador.
  • Conteúdos: o vídeo, imagens fixas, áudio, gráficos, texto, mensagens e outras informações criadas por si e carregadas através do Produto;
  • Data do Contrato: a data indicada na Nota de Encomenda como sendo a data em que a Nota de Encomenda foi emitida e enviada ao Cliente para assinatura;
  • Responsável pelo Tratamento, subcontratante, titular de dados, violação de dados pessoais, tratamento e medidas técnicas e organizativas adequadas: têm o significado que lhes é atribuído na Legislação em Matéria de Proteção de Dados.
  • Cliente: o cliente designado como tal na(s) Nota(s) de Encomenda, que pode ser um OEM, uma Empresa Nacional de Vendas, um Grupo Revendedor ou um Retalhista.
  • Dados: quaisquer dados, incluindo dados pessoais, que sejam carregados para os Produtos ou transferidos para o Fornecedor pelo Cliente, incluindo Dados de Consumidor e/ou Dados de Trabalhador.
  • Legislação em Matéria de Proteção de Dados: designa: (a) na medida em que o RGPD do Reino Unido se aplique, a lei do Reino Unido ou de uma parte do Reino Unido relacionada com a proteção de dados pessoais; ou (b) na medida em que o RGPD da UE se aplique, a lei da União Europeia ou de qualquer Estado-Membro da União Europeia a que o Fornecedor ou o Cliente estejam sujeitos relacionada com a proteção de dados pessoais.
  • Grupo Revendedor: uma empresa que opera vários Retalhistas.
  • Dados de Trabalhador: quaisquer dados, incluindo dados pessoais, que sejam carregados para os Produtos ou transferidos para o Fornecedor pelo Cliente, incluindo por qualquer Utilizador.
  • RGPD da UE: o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ((UE) 2016/679), tal como produz efeitos no direito da UE.
  • Tarifas: todas as Tarifas a pagar pelo Cliente ao Fornecedor, conforme descrito na(s) Nota(s) de Encomenda, incluindo, sem caráter limitativo, a Tarifa Mensal, a Tarifa de Configuração e as Tarifas de Serviços, juntamente (quando aplicável) com as tarifas a pagar por Funcionalidades Adicionais, conforme acordado em cada momento por escrito pelas partes.
  • Prazo Mínimo Inicial significa o prazo inicial coletivo de todos os Produtos subscritos pelo Cliente, conforme melhor definido na cláusula 5.1.
  • Tarifa Mensal: a tarifa mensal periódica a pagar pelo Cliente relativamente à sua subscrição do Produto, tarifa essa que cobre o fornecimento do Produto e a prestação de Suporte Técnico para esse Produto durante o período da subscrição do Cliente.
  • OEM: um fabricante de equipamento original.
  • Nota(s) de Encomenda: a(s) Nota(s) de Encomenda fornecida(s) pelo Fornecedor e assinada(s) pelo Cliente, na(s) qual(ais) se dão por reproduzidos os presentes Termos e Condições e o(s) Contrato(s) de Licença.
  • Produtos: Os produtos descritos na(s) Nota(s) de Encomenda, que são fornecidos ao Cliente pelo Fornecedor (diretamente ou através de um revendedor autorizado) por subscrição, e que podem estar disponíveis em escalões designados por standard, pro e plus (quando aplicável). O(s) Produto(s) adquirido(s) pelo Cliente, incluindo o escalão do produto, será(ão) o(s) que consta(m) da(s) Nota(s) de Encomenda da subscrição, sendo que o fornecimento do(s) Produto(s) inclui a prestação de Suporte Técnico;
  • Data de Início do Produto: a data de início da subscrição do Produto pelo Cliente (e o Prazo Inicial do Produto), que, para cada Produto, será a indicada no respetivo Contrato de Licença;
  • Prazo Inicial do Produto: o período inicial da subscrição do Cliente para cada Produto (a menos que esse período inicial seja alargado para se alinhar com outras subscrições de Produtos, nos termos da cláusula 5.1), conforme melhor descrito no Contrato de Licença pertinente, calculado a partir da Data de Início do Produto aplicável;
  • Documentação do Programa: toda a documentação disponibilizada pelo Fornecedor ao Cliente em relação ao Produto adquirido pelo Cliente;
  • Prazo de Renovação: o prazo pelo qual o Produto e os Serviços são renovados automaticamente após o termo do Prazo Mínimo Inicial, conforme melhor descrito na cláusula 5.2;
  • Retalhista: o(s) revendedor(es) em regime de franquia identificado(s) na(s) Nota(s) de Encomenda.
  • Serviços: Os serviços prestados ao Cliente pelo Fornecedor (diretamente ou como revendedor autorizado), conforme melhor descrito na(s) Nota(s) de Encomenda, que podem incluir formação, importação de dados, exportação de dados, limpeza de dados, desenvolvimento personalizado e/ou webinars, mas excluindo o Serviço de Configuração;
  • Tarifas de Serviços: a tarifa a pagar pelos Serviços, conforme melhor descrito na(s) Nota(s) de Encomenda ou conforme acordado por escrito em cada momento.
  • Serviço de Configuração: quando aplicável, a configuração e instalação iniciais do Produto, conforme especificado na(s) Nota(s) de Encomenda;
  • Tarifa de Configuração: a tarifa a pagar pelo Serviço de Configuração;
  • Suporte Técnico: a prestação de serviços de suporte técnico relativamente ao Produto, sempre sob reserva do pagamento da Tarifa Mensal por parte do Cliente;
  • Software de Terceiros; serviços ou aplicações de software de terceiros que o Fornecedor forneça ou disponibilize ao Cliente como parte dos Produtos (incluindo Funcionalidades Adicionais) e/ou Serviços (incluindo Serviços de Configuração), sempre sob reserva de o Cliente concordar em ficar vinculado aos termos eventualmente aplicáveis a esse software de terceiros;
  • Utilizadores: os trabalhadores do Cliente nos locais do Cliente (incluindo os trabalhadores da Sede, se aplicável) indicados na(s) Nota(s) de Encomenda que estão autorizados a utilizar os Produtos;
  • RGPD do Reino Unido: tem o significado que lhe é atribuído no artigo 3(1) (conjugado com o artigo 205(4)) da Lei de Proteção de Dados de 2018 (Data Protection Act 2018).
  1. Formação do Contrato
    1. Data de Início do Contrato. O Fornecedor fornecerá a(s) Nota(s) de encomenda ao Cliente. Com a assinatura da(s) Nota(s) de Encomenda pelo cliente, entra em vigor um acordo juridicamente vinculativo entre as partes. A(s) Nota(s) de Encomenda referentes aos presentes Termos e Condições e o(s) Contrato(s) de Licença. Em caso de conflito entre a Nota de Encomenda, os presentes Termos e Condições e o(s) Contrato(s) de Licença, aplicar-se-á a seguinte ordem de prioridade: (1) a Nota de Encomenda; (2) os Termos e Condições; e (3) o(s) Contrato(s) de Licença. Não é permitida qualquer variação dos Termos e Condições, exceto se acordada por escrito pelo Fornecedor. No caso de ser aplicável mais do que um Contrato de Licença ao Produto do Cliente, os mesmos podem ter a mesma prioridade em conjunto.
    2. Partes Contratantes. O Contrato é celebrado entre o Cliente e o Fornecedor. Se o Cliente for um Grupo Revendedor ou um OEM e estiver a adquirir os Produtos para utilização pelos Retalhistas do seu grupo, a utilização dos Produtos pelos Retalhistas será permitida, sempre sob reserva do cumprimento dos termos do presente Contrato pelos Retalhistas. Se o Cliente for um Grupo Revendedor ou um OEM, o Cliente (1) deve assegurar que todos os Retalhistas concordam com os termos do Contrato, incluindo assegurar que os Utilizadores que sejam trabalhadores de um Retalhista concordam com os termos e estão vinculados aos mesmos; (2) deve tomar medidas para garantir que os Retalhistas cumprem os termos do Contrato e (3) é responsável por todos os atos dos Retalhistas. Se o Cliente for um Grupo Revendedor ou um OEM que adquire os Produtos para utilização pelos seus Retalhistas, a licença concedida na cláusula 2.5 será alargada a esses Retalhistas. Os Retalhistas ficarão autorizados a utilizar os Produtos enquanto o Contrato estiver em vigor, e o acesso desses Retalhistas aos Produtos terminará com a cessação do Contrato ou com o início da aplicação de qualquer outra cláusula do Contrato que permita a suspensão do acesso aos Produtos.
    3. Início da Subscrição. Ao assinar a(s) Nota(s) de Encomenda, o Cliente obriga-se a comprar e o Fornecedor obriga-se a facilitar o fornecimento (conforme aplicável) do Serviço de Configuração, dos Serviços e de uma subscrição para o Cliente utilizar o(s) Produto(s) (incluindo, quando aplicável, Funcionalidades Adicionais). O Cliente obriga-se a pagar as Tarifas, conforme melhor descrito na(s) Nota(s) de Encomenda ou de outra forma ocasionalmente acordada por escrito entre as partes. A subscrição do Cliente para o(s) Produto(s) terá início na Data de Início do Produto aplicável (conforme definido no Contrato de Licença pertinente).
    4. Funcionalidades Adicionais. O Cliente pode encomendar Funcionalidades Adicionais durante o prazo do Contrato, notificando o Fornecedor por escrito (será aceite o correio eletrónico). O Fornecedor confirmará ao Cliente se é capaz de fornecer as Funcionalidades Adicionais, bem como as Tarifas associadas a pagar.
    5. Escalões de Produtos. Alguns Produtos têm diferentes escalões para os Produtos. A Tarifa Mensal refletirá o escalão do Produto que o Cliente subscreve (se aplicável). Se o Cliente solicitar mais funcionalidades para o Produto, incluindo integrações, tal poderá resultar na aquisição de um escalão diferente do Produto por parte do Cliente. O Fornecedor notificará o Cliente se tal ocorrer, juntamente com o montante da Tarifa Mensal ajustada, cuja obrigação de pagamento se vence no mês seguinte à alteração, de acordo com as cláusulas de Ajustamento da Tarifa, conforme melhor descrito em cada Contrato de Licença aplicável.
    6. Acordo Completo. Os presentes Termos e Condições, juntamente com o(s) Contrato(s) de Licença e a(s) Nota(s) de Encomenda, constituem o acordo completo entre as Partes. O Contrato substitui todos os outros acordos e entendimentos anteriores entre as Partes, tanto escritos como verbais, em relação aos Produtos e Serviços fornecidos (incluindo, quando aplicável, o Serviço de Configuração e/ou as Funcionalidades Adicionais).
  2. Obrigações do Fornecedor
    1. Como contrapartida do pagamento das Tarifas pelo Cliente, o Fornecedor fornecerá (conforme aplicável) os Serviços de Configuração, os Serviços e/ou os Produtos (incluindo Funcionalidades Adicionais) ao Cliente, sob reserva dos termos do Contrato.
    2. Os Produtos e/ou Serviços (incluindo, quando aplicável, os Serviços de Configuração e as Funcionalidades Adicionais) serão fornecidos com profissionalismo e diligência, empregando um grau razoável de competência e cuidado, de acordo com as boas práticas do sector.
    3. O Fornecedor envidará esforços razoáveis para cumprir os prazos acordados por escrito para a entrega dos Produtos e/ou Serviços (incluindo os Serviços de Configuração, quando aplicável), mas não garante quaisquer prazos.
    4. O Fornecedor reserva-se o direito de alterar o âmbito dos Produtos se tal for necessário para cumprir qualquer exigência legal ou regulamentar aplicável.
    5. Sempre sob reserva do pagamento das Tarifas Mensais pelo Cliente, o Fornecedor concede ao Cliente uma licença não exclusiva, limitada e revogável para utilizar o(s) Produto(s) durante o período da subscrição do Produto em questão, sob reserva do cumprimento pelo Cliente dos termos do Contrato, incluindo as condições de licença especificadas na cláusula 10.3 infra para as operações comerciais internas do Cliente.
    6. Sob reserva do pagamento das Tarifas de Configuração, o Fornecedor prestará os Serviços de Configuração relativamente aos Produtos. Os Serviços de Configuração serão prestados em data e hora definidas por comum acordo das partes.
    7. Sob reserva do pagamento das Tarifas de Serviços, o Fornecedor fornecerá os Serviços relativamente aos Produtos. Os Serviços serão fornecidos em data e hora definidas por comum acordo das partes. Relativamente a alguns Produtos, o fornecimento pode ser efetuado nos termos de um Plano de Projeto (tal como referido nos Contratos de Licença aplicáveis).
  3. Obrigações do Cliente
    1. O Cliente deve:
      1. cooperar com o Fornecedor e prestar ao Fornecedor as informações que este, segundo critérios de razoabilidade, exigir para fornecer os Produtos, os Serviços e (quando aplicável) os Serviços de Configuração e as Funcionalidades Adicionais; e
      2. cumprir todas as leis aplicáveis (incluindo, sem caráter limitativo, a Legislação em Matéria de Proteção de Dados);
      3. pagar todas as Tarifas aplicáveis em conformidade com a cláusula 4;
      4. Na medida em que o Fornecedor forneça ao Cliente Software de Terceiros como parte dos Produtos e/ou dos Serviços, cumprir os termos de licença aplicáveis a esse Software de Terceiros; e
      5. assegurar que a informação de início de sessão eventualmente fornecida ao Cliente e aos seus Utilizadores para aceder aos Produtos e/ou Serviços não é partilhada com qualquer terceiro utilizador que não esteja autorizado a utilizar os Produtos/Serviços como parte da subscrição do Cliente e notificar imediatamente o Fornecedor se entender que esses dados de início de sessão foram comprometidos ou partilhados em violação da presente cláusula.
    2. Para que não se suscitem dúvidas, se o Cliente exigir que o Fornecedor se conecte ou interaja com software fornecido por terceiros (excluindo Software de Terceiros), o Cliente é inteiramente responsável por assegurar que o Fornecedor tem permissão para se conectar ou interagir com esse software, e o Fornecedor não assume qualquer responsabilidade por problemas, falhas ou interrupções que sejam causados por ou resultantes da utilização, conexão ou interação com esse software.
    3. Se o Cliente não cumprir qualquer uma das suas obrigações contratuais como e quando necessário e, em resultado disso, o Fornecedor não puder cumprir os seus deveres contratuais (Incumprimento do Cliente), o Fornecedor pode (sem limitar qualquer outro direito ou solução disponível) suspender o fornecimento do(s) Produto(s) e Serviços (incluindo, quando aplicável, Funcionalidades Adicionais e/ou Serviços de Configuração) até que o Incumprimento do Cliente seja resolvido. Nesta situação, o Fornecedor não será responsável perante o Cliente por perdas ou custos em que o Cliente incorra pelo facto de o Fornecedor não poder cumprir as suas obrigações contratuais, ou por qualquer suspensão do fornecimento. Além disso, se como resultado direto do Incumprimento do Cliente, o Fornecedor incorrer em custos ou perdas adicionais ou inesperados, o Fornecedor reserva-se o direito de cobrar ao Cliente esses custos e/ou perdas, desde que o Fornecedor apresente provas documentais adequadas dos mesmos.
  4. Pagamento das Tarifas
    1. Condições de Pagamento. As Tarifas, juntamente com eventuais impostos aplicáveis, devem ser pagas de acordo com as condições de pagamento indicadas na(s) Nota(s) de Encomenda
    2. Fatura Inicial. A primeira fatura será enviada ao Cliente na Data de Início do Produto aplicável, ou aproximadamente nessa data, e incluirá as Tarifas de Serviços e as Tarifas de Configuração (quando aplicável), bem como a Tarifa Mensal. A Tarifa Mensal da primeira fatura pode ser ajustada proporcionalmente, dependendo da Data de Início do Produto aplicável. As faturas relativas à Tarifa Mensal serão enviadas no primeiro dia de cada mês seguinte.
    3. Falta de Pagamento. O Fornecedor pode suspender ou terminar o acesso do Cliente aos Produtos e/ou Serviços sem aviso prévio se as Tarifas não forem pagas na data de vencimento.
    4. Ajustamento das Tarifas. A tarifa de serviço mensal e o pagamento de aluguer mensal (descritos na cláusula 4.1 e designados em conjunto por "Tarifas") não sofrerão alterações nos primeiros 12 meses, a menos que o Cliente encomende Serviços Adicionais. Após os primeiros 12 meses, o Fornecedor pode ajustar as Tarifas em 5% por ano. Se os custos de desenvolvimento do Fornecedor, ou os custos exigidos por terceiros em relação ao software, causarem um aumento superior a 5%, o Fornecedor pode refletir esses custos mais elevados nas Tarifas, mas deve apresentar ao Cliente provas desse aumento de custos.
  5. Prazo e Cessação
    1. Prazo Mínimo Inicial. Salvo se o Contrato cessar nos termos das cláusulas 5.3, 5.4 ou 5.5, o Contrato continuará a vigorar a partir da data em que a primeira Data de Início do Produto produzir efeitos até à caducidade ou cessação antecipada de todas as subscrições de Produtos adquiridas pelo Cliente nos termos do presente Contrato. Para que não se suscitem dúvidas, se forem efetuadas várias subscrições de Produtos, algumas das Datas de Início do Produto poderão ser diferentes, uma vez que alguns Produtos poderão ficar ativos antes de outros Produtos. Todas as subscrições de Produtos serão alinhadas, de modo a que todas as subscrições de Produtos se renovem na mesma data. Sob reserva do disposto na cláusula 5.6, a data de renovação de todas as subscrições de Produtos será a data de caducidade da última subscrição de Produto a ser ativada/entrar em operação. Este período inicial para as subscrições de Produtos será o “Prazo Mínimo Inicial” para efeitos do presente Contrato.
    2. Renovação Automática. Salvo se o Contrato cessar nos termos das cláusulas 5.3, 5.4 ou 5.5, após o final do Prazo Mínimo Inicial nos termos da Cláusula 5.1, todos os Produtos abrangidos pelo presente Contrato serão automaticamente renovados por um período adicional que reflete o Prazo Mínimo Inicial do Produto aplicável (“Prazo de Renovação”) e, nos casos em que o Cliente tenha adquirido várias subscrições de Produtos, o período de renovação refletirá o Prazo Mínimo Inicial de Produto mais longo que tiver sido acordado pelo Cliente.
    3. Cessação por Oposição à Renovação. Salvo estipulação em contrário no Contrato de Licença de Produto aplicável, o Cliente reconhece que o Contrato vigorará durante o Prazo Mínimo Inicial e eventuais Prazos de Renovação subsequentes, exceto se for objeto de cessação nos termos da cláusula 5.4 (Cessação por Resolução). O Cliente pode fazer cessar o contrato antes de qualquer Prazo de Renovação, mediante aviso prévio não inferior a 90 (noventa) dias antes do final do Prazo Mínimo Inicial ou de qualquer Prazo de Renovação, enviando o seu pedido por escrito para customer@citnowgroup.com, exceto se o Contrato de Licença de Produto em questão incluir uma “Cláusula de Denúncia”. Se o Contrato de Licença de Produto aplicável contiver uma “Cláusula de Denúncia”, o Cliente pode pôr termo a esse Contrato de Licença exercendo os direitos que lhe são concedidos nessa “Cláusula de Denúncia” em vez da presente cláusula.
    4. Cessação por Resolução. Qualquer uma das Partes pode fazer cessar o presente Contrato com efeitos imediatos, mediante aviso escrito, se a outra Parte:
      1. incorrer no incumprimento substancial do Contrato e, caso esse incumprimento seja passível de sanação, não o sanar no prazo de 30 (trinta) dias após ter sido solicitado por escrito a fazê-lo; ou
      2. ficar insolvente ou falido, celebrar um acordo voluntário com os seus credores ou cessar ou ameaçar cessar o exercício da sua atividade.
    5. Aquisições e alienações. O Fornecedor reconhece que podem ocorrer ocasionalmente aquisições e/ou alienações no seio dos Grupos Revendedores ou das Empresas Nacionais de Vendas. O Cliente deve, em caso de alienação, notificar o Fornecedor mediante aviso prévio mínimo de 90 (noventa) dias, por escrito, para customer@citnowgroup.com, ficando responsável pelo remanescente das Tarifas do Prazo Mínimo Inicial ou de qualquer Prazo de Renovação do local afetado, a menos que;
      1. O Cliente transfira a Subscrição para outro local sob o seu controlo; ou
      2. A empresa que adquirir o local concordar em assumir a subscrição em questão.
    6. Prazos de Subscrição de Grupos Revendedores e OEMs. Se o Cliente for um Grupo Revendedor ou um OEM que encomende subscrições dos Produtos em nome dos Retalhistas do seu grupo, o Prazo Mínimo Inicial aplicar-se-á a essas subscrições de Produtos, sendo que todas as subscrições subsequentes celebradas pelo Cliente em nome dos Retalhistas do seu grupo darão início a um novo Prazo Mínimo Inicial para todos os Produtos no âmbito do Contrato entre o Fornecedor e o Cliente. Para que não se suscitem dúvidas, a adição de um novo Produto à subscrição do Cliente dará início a um novo Período Mínimo Inicial, com todos os Produtos a serem renovados ou terminados na mesma data.
    7. Consequência da Cessação. Com a cessação do Contrato:
      1. o Cliente deverá cessar imediatamente toda a utilização dos Produtos e da Documentação do Programa (e providenciar para que todos os Retalhistas (quando aplicável) e Utilizadores procedam de igual modo);
      2. O Fornecedor deixará de tratar dados pessoais incluídos nos Dados.
    8. Direitos Acumulados. A cessação do Contrato nos termos da presente cláusula 5 não prejudica outros direitos ou soluções que assistam a uma parte nos do presente Contrato ou da lei e não afeta os direitos ou responsabilidades acumulados de qualquer uma das partes, nem a continuação em vigor de qualquer disposição do presente Contrato que se destine, expressa ou implicitamente, a continuar em vigor após essa cessação, inclusive.
    9. Restabelecimento. Se o Cliente solicitar o restabelecimento da sua subscrição para utilizar o(s) Produto(s) no prazo de 60 dias após a cessação do Contrato, o Fornecedor poderá restabelecer a subscrição original do Cliente para o(s) Produto(s). Se o pedido do Cliente ocorrer mais de 60 dias após o cancelamento ou a cessação, o Fornecedor tratará esse pedido como um novo pedido de subscrição para a utilização dos Produtos. O Fornecedor não poderá oferecer exportações de dados após o período de 60 dias.
    10. Cancelamento de Formação. Tal como descrito nas Definições (“Funcionalidades Adicionais”), o Fornecedor disponibilizará, a pedido do Cliente, dias de formação no local para o(s) Produto(s) e acordará com o Cliente as datas para essa formação. O Fornecedor disponibilizará pessoal com competências e formação adequadas para ministrar essa formação. O Cliente concorda e reconhece que, em caso de cancelamento dentro das 72 horas anteriores à(s) data(s) de formação acordada(s), o Cliente continuará a ser debitado e as Tarifas relativas a essa formação continuarão a ser devidas. O Fornecedor reserva-se o direito de reagendar a data da Formação.
  6. Proteção de Dados
    1. O Fornecedor procederá ao tratamento de Dados em nome do Cliente. O âmbito e a duração, as categorias e a finalidade dos dados pessoais tratados pelo Fornecedor nos termos do presente Contrato são definidos no Anexo A do(s) Contrato(s) de Licença.
    2. O Cliente detém todos os direitos, títulos e interesses relativos a todos os Dados e é o único responsável pela legalidade, fiabilidade, integridade, exatidão e qualidade de todos esses Dados. O Fornecedor reconhece e aceita que o Cliente será o responsável pelo tratamento de todos os dados pessoais incluídos nos Dados. Nos casos em que o Cliente é um OEM ou um Grupo Revendedor, as partes concordam que os Dados podem ser partilhados com o Fornecedor pelo OEM ou pelo Grupo Revendedor, ou por Retalhistas no seio do grupo do Cliente. Se for este o caso, o Fornecedor compreende e reconhece que o Retalhista e um OEM/Grupo Revendedor serão responsáveis conjuntos pelo tratamento dos dados pessoais divulgados ao Fornecedor, nos termos de um acordo escrito separado entre o Retalhista e o OEM/Grupo Revendedor, consoante o caso.
    3. As instruções do Cliente relativamente ao tratamento dos dados pessoais incluídos nos Dados são as indicadas no Anexo A. O Cliente tem o direito, por escrito ou num formato de leitura automática (sob a forma de texto*), de atualizar, modificar, alterar ou substituir essas instruções individuais, notificando o contacto designado do Fornecedor para questões de proteção de dados. O Cliente deve, sem demora injustificada, por escrito ou sob a forma de texto, confirmar qualquer instrução emitida oralmente.
    4. Ambas as partes cumprirão todos os requisitos aplicáveis da Legislação em Matéria de Proteção de Dados. A presente cláusula 6 complementa, e não dispensa, elimina ou substitui, as obrigações ou direitos de uma parte nos termos da Legislação em Matéria de Proteção de Dados.
    5. Sempre sob reserva do disposto na cláusula 6.7.2, os dados pessoais incluídos nos Dados podem ser transferidos ou armazenados fora do Reino Unido e do EEE ou do país onde o Cliente está localizado, a fim de fornecer os Produtos e/ou Serviços (incluindo, quando aplicável, Funcionalidades Adicionais) nos termos do Contrato.
    6. Sem prejuízo do carácter geral da cláusula 6.4, o Cliente assegurará que tem todos os fundamentos jurídicos e implementou todos os avisos necessários e adequados para permitir a transferência legal dos dados pessoais para o Fornecedor durante a vigência e para os efeitos do Contrato.
    7. Sem prejuízo do carácter geral da cláusula 6.4, o Fornecedor deve, em relação aos dados pessoais que tratar no cumprimento das suas obrigações decorrentes do Contrato:
      1. tratar esses dados pessoais apenas de acordo com as instruções escritas e documentadas do Cliente, exceto se o Fornecedor estiver obrigado pelas leis de qualquer membro da União Europeia e/ou pela legislação nacional do Reino Unido a tratar esses dados pessoais (Legislação Aplicável). Caso a Legislação Aplicável exija que o Fornecedor trate esses dados pessoais, o Fornecedor deve informar o Cliente antes desse tratamento, exceto se essa Legislação Aplicável o proibir de o fazer;
      2. não transferir dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu e do Reino Unido, exceto quando se verifiquem as seguintes condições:
        1. o Fornecedor ter apresentado garantias adequadas em relação à transferência;
        2. o titular dos dados gozar de direitos oponíveis e medidas jurídicas corretivas eficazes;
        3. o Fornecedor cumprir as suas obrigações decorrentes da Legislação em Matéria de Proteção de Dados, proporcionando um nível de proteção adequado aos dados pessoais que forem transferidos;
        4. o Fornecedor cumprir as instruções prévias razoáveis do Cliente aquando do tratamento dos dados pessoais do Cliente;
      3. prestar assistência ao Cliente, a expensas deste, na resposta a qualquer pedido de um titular de dados, a fim de permitir ao Cliente cumprir as obrigações a que está adstrito nos termos da Legislação em Matéria de Proteção de Dados no que diz respeito à segurança, às notificações de violação, às avaliações do impacto e às consultas com as autoridades de controlo ou entidades reguladoras;
      4. notificar prontamente o Cliente quando tiver conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete os dados pessoais do Cliente;
      5. mediante pedido do Cliente por escrito e em caso de cessação do Contrato, apagar ou devolver os dados pessoais do Cliente, em conformidade com o disposto na cláusula 6.11, a menos que a Legislação Aplicável exija a conservação dos dados pessoais; e
      6. manter registos e informações que demonstrem a sua conformidade com o disposto na presente cláusula 6 e na cláusula 7. O Fornecedor deve permitir que o Cliente e os seus representantes autorizados auditem e inspecionem a sua conformidade com a Legislação em Matéria de Proteção de Dados, contanto que essa auditoria e/ou inspeção seja sempre realizada com um aviso prévio razoável e em momento oportuno para todas as partes. Todas as informações divulgadas no âmbito da auditoria/inspeção serão tratadas como informações confidenciais em conformidade com o disposto na cláusula 9. As auditorias e inspeções não devem ser realizadas mais do que uma vez por ano, a menos que o Cliente, agindo segundo critérios de razoabilidade, entenda que o Fornecedor violou a Legislação em Matéria de Proteção de Dados; e
      7. informar prontamente o Cliente se, na opinião do Fornecedor, as instruções do Cliente violarem a Legislação em Matéria de Proteção de Dados. Nesses casos, o Fornecedor poderá suspender a execução dessa instrução até que o Cliente a confirme ou modifique de modo a que esteja em conformidade com a Legislação em Matéria de Proteção de Dados.
    8. Cada parte assegura a adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas para a proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito de dados pessoais e contra a perda, destruição, danificação acidental de dados pessoais, adequadas aos danos que possam resultar do tratamento não autorizado ou ilícito ou da perda, destruição ou danificação acidental, tendo em conta o estado do desenvolvimento tecnológico e os custos da aplicação dessas medidas.
    9. O Cliente consente que o Fornecedor nomeie subcontratantes ulteriores para o tratamento de dados pessoais nos termos do Contrato. No sítio Web de cada empresa encontra-se uma lista dos subcontratantes ulteriores utilizados pelo Fornecedor. O Fornecedor confirma que celebrou ou irá celebrar (diretamente ou através de um membro do CitNOW Group) um acordo escrito com os subcontratantes ulteriores contendo termos substancialmente semelhantes aos previstos na presente cláusula 6. O Fornecedor continuará a ser plenamente responsável por todos os atos ou omissões de qualquer subcontratante ulterior nomeado pelo Fornecedor, ou em nome deste, nos termos da presente cláusula 6. Se o Fornecedor utilizar subcontratantes ulteriores que estejam sediados fora do Reino Unido e do EEE, num território onde não vigore uma decisão de adequação, deve cumprir os requisitos da cláusula 6.7.2 antes da transferência de dados pessoais para esse subcontratante. No sítio Web do Fornecedor está sempre disponível uma lista dos subcontratantes ulteriores aos quais esta cláusula se aplica. O Fornecedor pode nomear novos subcontratantes ulteriores ocasionalmente, aconselhando-se o Cliente a verificar regularmente a ligação acima indicada para obter uma lista dos subcontratantes ulteriores utilizados pelo Fornecedor em cada momento.
    10. Reclamações de Terceiros. O Cliente indemnizará e defenderá o Fornecedor, a expensas suas, contra todos os custos, reclamações, danos ou despesas incorridos pelo Fornecedor e/ou outros membros do CitNOW Group ou pelos quais o Fornecedor e/ou outros membros do CitNOW Group possam ser responsabilizados devido a qualquer incumprimento, por parte do Cliente, dos Utilizadores, dos Retalhistas (quando aplicável) e/ou dos trabalhadores, subcontratados ou agentes do Cliente, das suas obrigações decorrentes das cláusulas 6 e/ou 7 e/ou da Legislação em Matéria de Proteção de Dados, consoante o caso.
    11. Conservação após a Cessação. Se o presente Contrato cessar por qualquer motivo, o Fornecedor conservará os Dados durante um período de 60 dias (ou outro período que possa ser indicado no Contrato de Licença aplicável) após a cessação. O Fornecedor conserva os Dados durante este período pelas seguintes razões:
      1. Para permitir ao Cliente mudar de ideias e restabelecer a sua subscrição do Produto com todos os detalhes, preferências e configurações ainda em vigor, se aplicável; e
      2. Para permitir ao Cliente solicitar a exportação dos seus Dados.
  7. Dados de Consumidor e Dados de Trabalhador
    1. As partes reconhecem e concordam que, uma vez que o Fornecedor procederá ao tratamento dos Dados de Consumidor em nome do Cliente, é da responsabilidade do Cliente identificar e registar o fundamento jurídico para a recolha e partilha dos Dados de Consumidor com o Fornecedor. O Fornecedor não tem qualquer controlo sobre os dados introduzidos no(s) Produto(s) pelos Clientes e seus Utilizadores. Por conseguinte, o Cliente deve assegurar, e deve providenciar para que todos os Utilizadores assegurem:
      1. que é obtido o consentimento de todos os Consumidores para que os seus Dados de Consumidor sejam carregados no(s) Produto(s) ou transferidos de outra forma para o Fornecedor; ou
      2. que, caso o consentimento não seja obtido, o Cliente identificou claramente um ou mais fundamentos jurídicos (conforme previsto na Legislação em Matéria de Proteção de Dados) que permitem que os Dados de Consumidor sejam carregados no(s) Produto(s) ou de outra forma transferidos para o Fornecedor.
    2. O Cliente deve manter um registo escrito desses fundamentos jurídicos e fornecer provas desses fundamentos jurídicos para o tratamento ao Fornecedor, mediante pedido.
    3. É da responsabilidade do Cliente, independentemente de ser um OEM, um Grupo Revendedor ou um Retalhista, assegurar o cumprimento das cláusulas 7.1 e 7.2. O Fornecedor não assume qualquer responsabilidade ou obrigação perante o Cliente e/ou qualquer Consumidor pelo facto de o Cliente não obter a autorização e permissão necessárias para partilhar os Dados de Consumidor com o Fornecedor. Se um Grupo Revendedor ou um OEM tiver celebrado o presente Contrato para adquirir subscrições para a utilização dos Produtos em nome dos seus Retalhistas, é da responsabilidade do Grupo Revendedor ou do OEM certificar-se de que cada Retalhista do seu grupo obteve a autorização e permissão necessárias antes de quaisquer Dados de Consumidor serem carregados para o Produto ou transferidos de outra forma para o Fornecedor.
    4. O Cliente indemnizará o Fornecedor por todas as perdas, custos, reclamações, danos ou despesas incorridos pelo Fornecedor e/ou outros membros do CitNOW Group causados pela divulgação de Dados de Consumidor pelo Cliente sem que a autorização e permissão necessárias tenham sido obtidas antes da divulgação.
    5. Exceto conforme previsto na Legislação em Matéria de Proteção de Dados, o Fornecedor não pode utilizar ou permitir a utilização dos Dados do Consumidor para além do cumprimento das suas obrigações decorrentes do Contrato e/ou de acordo com as instruções escritas do Cliente.
    6. O Fornecedor confirma que todos os trabalhadores envolvidos no tratamento dos Dados de Consumidor estão proibidos de tratar os Dados de Consumidor fora do âmbito das instruções constantes da cláusula 7.5 supra. O Fornecedor confirma que todas as pessoas com direito a tratar Dados de Consumidor estão vinculadas por um compromisso contratual de confidencialidade ou estão sujeitas a obrigações legais de confidencialidade adequadas.
    7. Se qualquer das partes tomar conhecimento de qualquer tratamento não autorizado ou ilegal dos Dados de Consumidor ou se os Dados de Consumidor se perderem ou forem destruídos, ou se qualquer uma das partes tomar conhecimento ou suspeitar da ocorrência de uma violação de dados pessoais que afete os Dados de Consumidor, essa parte deve notificar prontamente a outra parte e cooperar plenamente com a outra parte para tomar as medidas corretivas necessárias tão rapidamente quanto for praticável.
    8. Quando os Dados de Trabalhador são carregados pelo Cliente (como responsável pelo tratamento) para o Produto, ficam acessíveis pelo Fornecedor e, apenas nesta circunstância, o Fornecedor atuará como um responsável conjunto pelo tratamento dos Dados de Trabalhador. Tanto o Cliente como o Fornecedor devem tratar os Dados de Trabalhador na medida do necessário para permitir o cumprimento das suas obrigações contratuais decorrentes do Contrato.
  8. Titularidade e Direitos de Propriedade Intelectual
    1. Os Produtos e a Documentação do Programa contêm informações confidenciais e sujeitas a direito de propriedade do Fornecedor, sendo todos os direitos de autor, marcas e outros direitos de propriedade intelectual neles incluídos propriedade do Fornecedor ou dos seus terceiros licenciantes, e não propriedade do Cliente. Nada do estipulado no Contrato produz o efeito de transferir os direitos de propriedade intelectual acima referidos para o Cliente.
    2. O Cliente não pode incorporar e/ou utilizar Produto(s) e/ou Documentação do Programa, exceto conforme previsto no Contrato, nem sem a autorização prévia por escrito do Fornecedor.
    3. Se o Fornecedor efetuar desenvolvimentos ou introduzir melhorias em qualquer um dos Produtos na sequência de comentários ou sugestões do Cliente, a CitNOW ou o licenciante do Produto em questão será titular de todos os direitos de propriedade intelectual sobre esse desenvolvimento/melhoria do Produto sem qualquer obrigação de reconhecer os comentários/sugestões do Cliente, e o Cliente não terá qualquer direito de propriedade, intelectual ou outra, ou outros direitos, sobre esse desenvolvimento ou melhoria do Produto.
    4. Titularidad:
      1. O Fornecedor é o proprietário ou licenciado, salvo indicação em contrário, de todos os Direitos de Propriedade Intelectual que subsistam nos Produtos, subscrições e quaisquer materiais de formação fornecidos em relação aos Produtos, independentemente de terem sido criados, desenvolvidos ou produzidos antes, na data ou após a data da Nota de Encomenda. Todos os direitos que não sejam aqui expressamente concedidos são reservados ao Fornecedor.
      2. O Cliente não pode incorporar e/ou utilizar qualquer um dos Produtos, exceto conforme previsto nos presentes Termos e Condições ou em qualquer Contrato de Licença aplicável, sem a autorização prévia por escrito do Fornecedor.
      3. Na medida em que quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Produtos, subscrições ou quaisquer materiais de formação pertençam ao Cliente, o Cliente cede por este meio ao Fornecedor, de forma irrevogável, incondicional e absoluta, com garantia de plena titularidade e sem restrições, todos os direitos, títulos e interesses sobre qualquer um desses Direitos de Propriedade Intelectual.
    5. Titularidade dos Conteúdos. No caso de o Produto poder criar Conteúdos, o Cliente é o único responsável pelos Conteúdos criados e distribuídos através dos Produtos (quando aplicável), e por procurar obter o consentimento ou outro fundamento jurídico junto dos indivíduos que possam surgir ou cujos bens possam surgir nesses Conteúdos. O Cliente concorda em defender e isentar de responsabilidade o Fornecedor por qualquer reclamação de terceiros onde se alegue que os Conteúdos carregados pelo Cliente violam os regulamentos ou são ilegais, são difamatórios ou violam os direitos de terceiros.
    6. Destinatários. Em conformidade com o disposto na cláusula 8.5 (Titularidade dos Conteúdos), caso o Produto possa criar Conteúdos, o Cliente concorda que o Fornecedor não tem qualquer responsabilidade para com os destinatários para os quais o Cliente envie Conteúdos e não tem qualquer responsabilidade no que diz respeito a uma possível distribuição ulterior de Conteúdos pelo destinatário. O Cliente concorda em indemnizar o Fornecedor pelas perdas incorridas em virtude de reclamações apresentadas por destinatários a quem o Cliente envie Conteúdos, ou por reclamações apresentadas contra a CitNOW por terceiros a quem o Conteúdo seja posteriormente distribuído.
    7. Reclamações. Se o Cliente receber uma Reclamação de Terceiro contra o Fornecedor pela violação de direitos de propriedade intelectual ou de outros direitos de propriedade em relação ao(s) Produto(s), o Cliente concorda em notificar o Fornecedor sem demora injustificada e não poderá atuar em nome do Fornecedor. Para que não se suscitem dúvidas, fica desde já esclarecido que o Cliente não pode assumir, alegar ou de outra forma declarar a aceitação da reclamação por parte do Fornecedor.
    8. Utilização de Marcas. O Cliente concorda que o Fornecedor tem direito a utilizar o nome e o logótipo da empresa do Cliente no portefólio do Fornecedor, com vista à autopromoção do negócio do Fornecedor, em especial na Internet, incluindo nas presenças do Fornecedor nas redes sociais. Se, em qualquer altura, o Cliente pretender excluir determinados tipos de utilização da presente autorização ou limitar o período dessa autorização, pode informar o Fornecedor por escrito.
  9. Confidencialidade
    1. O Client:
      1. deve manter confidencial toda a informação relacionada com os Produtos (incluindo, sem caráter limitativo, o seu código objeto e o seu código fonte), a Documentação do Programa, os Serviços e as Funcionalidades Adicionais, limitando o acesso aos mesmos aos seus trabalhadores que trabalham nos Locais do Cliente, ou em relação aos mesmos, e que têm necessidade de conhecer e utilizar essa informação; e
      2. deve, sem prejuízo do acima disposto, tomar todas as demais medidas que, ocasionalmente, sejam necessárias para proteger as informações confidenciais e os direitos de propriedade intelectual do Fornecedor sobre os Produtos e a Documentação do Programa.
    2. Informação Confidencial. Cada parte pode adquirir informações confidenciais de valor para a outra parte durante a vigência do presente Contrato, respeitantes à atividade, tecnologia e/ou clientes da outra parte. Cada parte concorda em manter em segredo as informações confidenciais da outra parte, na medida do permitido por lei.
    3. OEMs. As Partes concordam que as informações relativas à utilização dos Produtos pelo Cliente não serão consideradas informações confidenciais para efeitos da presente cláusula. Em especial, o Fornecedor terá o direito de divulgar estas informações a qualquer OEM com o qual o Cliente coopere.
    4. CitNOW Group. As Partes concordam que as informações de contacto do Cliente e a utilização dos Produtos pelo Cliente podem ser partilhadas com outras entidades e empresas do CitNOW Group, devendo o Fornecedor certificar-se de que essas entidades tratam essas informações em conformidade com os compromissos de confidencialidade assumidos na presente cláusula.
  10. Garantias
    1. O Fornecedor garante que:
      1. tem o direito de celebrar o presente Contrato e de conceder ao Cliente uma licença de utilização dos Produtos.
      2. cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis no que respeita às suas atividades decorrentes do presente Contrato.
    2. O Cliente garante e concorda que
      1. tem poderes para celebrar o presente Contrato.
      2. assegurará que todos os Utilizadores que utilizam os Produtos estão cientes das suas obrigações que se encontram previstas no Contrato.
      3. tem o consentimento dos Utilizadores para facultar ao Fornecedor os dados pessoais do Utilizador, incluindo, sem carácter limitativo, os seus nomes, cargos, contactos e local de trabalho, de modo a que um indivíduo possa ser configurado como Utilizador do Produto e para prestar apoio durante a vigência do Contrato.
      4. cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis em relação à sua atividade e à sua utilização dos Produtos;
      5. se o Cliente for uma entidade regulada pela Financial Conduct Authority, assegurará que, ao utilizar qualquer Produto, os seus processos estão em conformidade com os requisitos da Financial Conduct Authority (ou qualquer entidade reguladora que lhe suceda);
      6. não irá subcontratar, partilhar, alugar ou permitir o acesso a, ou a utilização de, qualquer parte do(s) Produto(s) e/ou da Documentação do Programa com qualquer terceiro (incluindo, sem caráter limitativo, qualquer retalhista ou trabalhador de um retalhista), para qualquer finalidade.
    3. O Cliente garante que não irá (e providenciará para que os seus Utilizadores procedam de igual modo):
      1. adaptar, modificar ou converter (compilar ou descompilar) o(s) Produto(s) e/ou a Documentação do Programa, exceto na medida do permitido por lei;
      2. reproduzir ou distribuir cópias do(s) Produto(s) e/ou da Documentação do Programa;
      3. utilizar o(s) Produto(s) ou a Documentação do Programa de outra forma que não seja para os fins comerciais internos do Cliente;
      4. remover, cobrir, substituir ou alterar qualquer aviso de direito de autor ou outro aviso de propriedade em qualquer ou quaisquer Produto(s) e/ou Documentação do Programa; e/ou
      5. vender, alugar, oferecer para venda ou aluguer, alienar, empenhar ou conceder a posse do(s) Produto(s) e/ou da Documentação do Programa em quaisquer circunstâncias ou distribuir, ou permitir que qualquer outra pessoa utilize ou beneficie do(s) Produto(s), da Documentação do Programa ou de qualquer parte dos mesmos.
    4. O Fornecedor não emite qualquer garantia em relação a qualquer Software de Terceiros (incluindo qualquer software de terceiros acedido através da utilização do(s) Produto(s)).
    5. O Cliente garante e aceita que é o único responsável pela seleção do(s) Produto(s) e por se certificar de que o(s) Produto(s) satisfaz(em) as suas necessidades comerciais antes de celebrar o Contrato.
    6. O Cliente indemnizará integralmente o Fornecedor por todas as reclamações de terceiros e/ou perdas associadas, custos, despesas e outros montantes sofridos ou incorridos pelo Fornecedor e/ou por outros membros do CitNOW Group decorrentes do incumprimento do Contrato pelo Cliente ou dos seus atos ou omissões negligentes, ou dos seus Utilizadores.
  11. Limitação da Responsabilidade
    1. Responsabilidade das partes. Nada do estipulado no Contrato exclui ou limita a responsabilidade de qualquer das partes por:
      1. morte ou lesão causada por negligência;
      2. fraude ou reserva mental; ou
      3. qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada por lei.
    2. Exclusão da Responsabilidade. Sempre sob reserva do disposto na cláusula 11.1, o Fornecedor não será responsável por perdas indiretas ou de natureza consequencial, incluindo (sem carácter limitativo) a perdas indiretas ou de natureza confidencial relacionadas com:
      1. privação do gozo;
      2. lucros cessantes;
      3. perda de poupanças previstas;
      4. perda ou corrupção de dados ou de conteúdos;
      5. perdas ou danos decorrentes de informações falsas, inexatas ou desatualizadas obtidas pelo Cliente junto de terceiros (por exemplo, pesquisas de informações sobre locação-compra (HPI)) e a que tenha acesso através da utilização do(s) Produto(s),
      6. privação do gozo ou falha do Produto relacionada com produtos ou serviços fornecidos por um terceiro com o qual o Cliente tenha emitido instruções ao Fornecedor para cooperar em seu nome, e/ou
      7. privação do gozo ou falha relacionada com software de terceiros cuja ligação aos Produtos, ou interação com os mesmos, tenha sido exigida pelo Cliente.
    3. Responsabilidade Máxima. Sob reserva do disposto nas cláusulas 11.1 e 11.2, a responsabilidade máxima agregada do Fornecedor perante o Cliente por qualquer reclamação relacionada com o Contrato não excederá os limites a seguir indicados:
      1. No que respeita à responsabilidade pelo incumprimento, pelo Fornecedor, da cláusula 6 (Proteção de Dados), um montante equivalente a 500% das Tarifas agregadas pagas pelo Cliente durante os doze meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação. Não obstante o acima exposto, se o Cliente tiver causado ou contribuído para a perda em resultado do facto de não cumprir a Legislação em Matéria de Proteção de Dados, a responsabilidade do Fornecedor será ajustada em conformidade e a sua responsabilidade ficará limitada ao montante especificado na cláusula 11.3.2.
      2. Relativamente a todas as outras reclamações decorrentes do Contrato, a responsabilidade do Fornecedor ficará limitada a 125% do agregado das Tarifas pagas e a pagar pelo Cliente durante os doze meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
    4. Direitos de Terceiros. Os trabalhadores, subcontratados, licenciantes e fornecedores do Fornecedor beneficiarão dos limites e exclusões de responsabilidade previstos na presente cláusula 1
    5. O Cliente reconhece que, salvo indicação específica em contrário num Contrato de Licença, os Produtos e Serviços são fornecidos “tal como estão”, sem quaisquer garantias de disponibilidade, e o Fornecedor não garante que os Produtos e Serviços sejam sempre isentos de interrupções ou erros. Além disso, o Fornecedor não assume qualquer responsabilidade pela perda de disponibilidade resultante de utilização incorreta, manutenção programada, causas externas que o Fornecedor não possa controlar, incluindo serviços ou modificações não executados pelo Fornecedor, ou da utilização de Produtos ou Serviços que não conforme é permitido nos presentes Termos e Condições ou nos Contratos de Licença correspondentes.
  12. Suporte Técnico e Atualizações
    1. Suporte Técnico. Sob reserva do disposto na cláusula 13.2 (Limitação da Disponibilidade), durante a vigência do Contrato e dependendo da subscrição do Produto adquirida pelo Cliente, o Fornecedor pode disponibilizar ao Cliente suporte técnico para o(s) Produto(s). Quando aplicável, os níveis de serviço do suporte técnico serão indicados na página do Produto em questão no sítio Web da CitNOW. Os sítios Web aplicáveis ao Produto adquirido podem ser encontrados no sítio Web do CitNOW Group.
    2. Atualizações. O Fornecedor lança software de uma forma iterativa; como tal, os Produtos serão atualizados e alterados ao longo do tempo à medida que forem lançadas novas funcionalidades. O Fornecedor pode, a seu critério, modificar ou atualizar os Serviços e Produtos. O Fornecedor envidará esforços razoáveis do ponto de vista comercial para dar aviso prévio dessa inatividade com antecedência razoável. Este facto pode ter um impacto permanente sobre os presentes Termos e Condições, pelo que o Fornecedor se reserva o direito de alterar os presentes Termos e Condições em conformidade, nos termos da cláusula 14.4
    3. . Contacto. O Cliente e os seus Utilizadores podem contactar o Fornecedor para obter suporte através dos métodos indicados na página do Produto do sítio Web da (www.citnowgroup.com). O Cliente concorda que o Fornecedor pode utilizar as informações de contacto fornecidas pelo Utilizador para prestar suporte permanente.
  13. Disponibilidade
    1. Disponibilidade. O Fornecedor envidará esforços para disponibilizar os Produtos dentro do horário de expediente normal do Cliente e avisará o Cliente (sempre que possível) antes da realização de qualquer trabalho de manutenção que possa afetar a disponibilidade do(s) Produto(s).
    2. Limitação da Disponibilidade. A indisponibilidade dos Produtos resultante da utilização incorreta dos Produtos, da manutenção programada e de causas externas que o Fornecedor não possa controlar, incluindo serviços ou modificações não realizados pelo Fornecedor, está excluída da meta de disponibilidade.
    3. Operação dos Produtos. O Fornecedor não garante que a utilização ou a operação dos Produtos será sempre isenta de interrupções ou erros. Salvo indicação específica em contrário num Contrato de Licença, os Produtos são fornecidos “tal como estão”, sem quaisquer garantias quanto à disponibilidade ou desempenho.
    4. Suporte Técnico. O Fornecedor envidará esforços razoáveis para solucionar as interrupções ou os erros nos Produtos que lhe sejam comunicados no âmbito do Suporte Técnico.
    5. Ligações. O Fornecedor não é responsável por atrasos, falhas de entrega ou outras perdas ou danos resultantes da transferência de dados através de redes e meios de comunicações, incluindo a internet. O Cliente é o único responsável pela aquisição, manutenção e segurança das suas ligações de rede e de telecomunicações dos seus sistemas para os centros de dados do Fornecedor.
  14. Disposições gerais
    1. Força maior. Se uma Parte ficar impedida de cumprir qualquer uma das obrigações a que está adstrita nos termos do Contrato devido à ocorrência de um evento que, segundo critérios de razoabilidade, não possa controlar (um Evento de Força Maior), essa Parte pode, logo que tenha conhecimento do Evento de Força Maior, solicitar a isenção de responsabilidade relativamente a qualquer mora ou incumprimento de qualquer uma dessas obrigações, na medida em que a mora ou o incumprimento se deva a um Evento de Força Maior. Uma parte pode fazer cessar o Contrato mediante notificação à outra se for afetada por um Evento de Força Maior durante 30 ou mais dias.
    2. Renúncia. O não exercício ou atraso no exercício, por uma parte, de qualquer direito ou solução decorrente do presente Contrato ou da lei não constitui uma renúncia ao direito ou solução em questão. A renúncia de qualquer das Partes ao exercício de qualquer direito ao abrigo dos presentes Termos e Condições não impede essa Parte de exercer esse direito no futuro.
    3. Permanência em Vigor das Cláusulas. Se qualquer disposição dos presentes Termos e Condições for julgada inaplicável, as restantes disposições permanecerão válidas.
    4. Alterações. O Fornecedor reserva-se o direito de introduzir alterações aos presentes Termos e Condições e/ou a qualquer Contrato de Licença. As alterações produzem efeitos após um período de aviso prévio razoável (não inferior a 30 dias). Se as alterações aos documentos produzirem o efeito de reduzir substancialmente a funcionalidade dos Produtos, ou impor obrigações adicionais ao Cliente que este não possa cumprir, o Cliente terá o direito de fazer cessar o Contrato, notificando o Fornecedor por escrito, sem qualquer penalização, e as Tarifas Mensais já pagas pelo Cliente relativamente ao período após a cessação serão reembolsadas. A versão mais recente dos presentes Termos e Condições e do Contrato de Licença estará sempre disponível no sítio Web do CitNOW Group (www.citnowgroup.com)
    5. Direito Aplicável. O Contrato é regulado pelo direito aplicável à entidade indicada na(s) Nota(s) de Encomenda e nos presentes Termos e Condições, estando sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais em que a referida entidade está registada.