CitNOW Group – Padrão (UE) (edição de junho de 2025)

Entre as Partes:
O presente Contrato é celebrado entre:

  1. A entidade identificada como «Fornecedor» nos Formulários de Encomenda («Fornecedor»).
  2. A entidade identificada como «Cliente» nos Formulários de Encomenda («Cliente»).

Introdução

O Fornecedor constitui parte e opera no CitNOW Group. O CitNOW Group é um grupo de empresas que oferece uma variedade de Produtos e Serviços ao sector automóvel. Quando o Cliente adquire vários Produtos e Serviços junto do Fornecedor, reconhece que tais Produtos e Serviços podem ser vendidos pelo Fornecedor em regime de revenda e, como tal, outras entidades do CitNOW Group poderão ser responsáveis pela entrega de Produtos e Serviços em nome do Fornecedor. O Cliente reconhece que os Produtos ou Serviços poderão ser fornecidos por mais do que uma entidade do CitNOW Group. Consequentemente, as faturas dos Produtos e/ou Serviços adquiridos pelo Cliente poderão ser emitidas por qualquer entidade do CitNOW Group que seja, em última instância, responsável pelo fornecimento do Produto e/ou Serviço em causa.

Quando o Cliente assina o(s) Formulário(s) de Encomenda, fica vinculado aos presentes Termos e Condições e ao Contrato de Licenciamento aplicável aos Produtos e Serviços que adquiriu. O Cliente deve assegurar que todos os Utilizadores dos Produtos cumpram os presentes Termos e Condições e certificar-se de que os Utilizadores estão cientes das suas responsabilidades nos termos da cláusula 6 (Proteção de Dados) e da cláusula 10 (Garantias).

No âmbito do fornecimento de Produtos e Serviços, o Fornecedor agirá como processador de dados do Cliente. Os termos das cláusulas 6 (Proteção de Dados) e 7 (Dados do Consumidor e Dados do Funcionário) são aplicáveis no que diz respeito às obrigações de proteção de dados das Partes. Estas disposições são de enorme importância e requerem que o Cliente implemente processos para garantir o cumprimento dos requisitos destas cláusulas. Leia estas disposições com atenção. Em particular, o Cliente deve garantir, e providenciar para que todos os Utilizadores garantam, antes de transferir os dados pessoais de qualquer Consumidor para o Fornecedor através dos Produtos, que:

  1. seja obtido o consentimento de todos os Consumidores para que os respetivos Dados de Consumo sejam carregados para o(s) Produto(s) ou, de outro modo, transferidos para o Fornecedor; ou
  2. que o Cliente tenha identificado claramente um ou mais fundamentos jurídicos (conforme estabelecido na Lei de Proteção de Dados) que permitam que os Dados do Consumidor sejam carregados para o(s) Produto(s) ou, de outro modo, transferidos para o Fornecedor.

Definições

Os termos definidos no Contrato de Licenciamento e/ou no(s) Formulário(s) de Encomenda devem, salvo definição em contrário no presente documento, ter a mesma aceção nos presentes Termos e Condições.

  • Funcionalidades adicionais: funcionalidades e/ou serviços adicionais que o Cliente pode solicitar e que o Fornecedor poderá fornecer em relação a um Produto, periodicamente, após acordo por escrito entre as Partes, sujeito aos termos deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, dias de formação in loco, importações, exportações ou limpezas de dados, desenvolvimento à medida, funcionalidades cobráveis e webinars.
  • Contrato: o contrato celebrado entre o Fornecedor e o Cliente, composto pelo(s) Formulário(s) de Encomenda, pelos Termos e Condições e pelo(s) Contrato(s) de Licenciamento.
  • CitNOW Group: os membros do CitNOW Group, qualquer entidade que tenha controlo, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum do Fornecedor, e o termo «controlo» terá o significado que lhe é atribuído na secção 1124 da Lei do Imposto sobre as Sociedades de 2010. Todas as entidades devem constar sempre do website do CitNOW Group.
  • Consumidor: qualquer consumidor que seja cliente do Cliente e relativamente ao qual os dados pessoais sejam carregados por um Utilizador para os Produtos.
  • Dados do Consumidor: toda a informação, incluindo dados pessoais, relativa a um Consumidor que é carregada para os Produtos ou transferida para o Fornecedor pelo Cliente, incluindo por qualquer Utilizador.
  • Conteúdo: o vídeo, fotografias, áudio, grafismos, texto, mensagens e outra informação criada por Si e carregada através do Produto;
  • Responsável pelo tratamento, subcontratante ulterior, titular dos dados, dados pessoais, violação de dados pessoais, tratamento e medidas técnicas e organizativas adequadas, conforme definido na Lei de Proteção de Dados.
  • Cliente: o cliente designado como tal no(s) Formulário(s) de Encomenda, que pode ser um fabricante de equipamento de origem, uma Empresa Nacional de Vendas, um Grupo de Revendedores ou um Retalhista.
  • Dados: quaisquer dados, incluindo dados pessoais, que sejam carregados para os Produtos ou transferidos para o Fornecedor pelo Cliente, incluindo quaisquer Dados do Consumidor e/ou Dados do Funcionário.
  • Por Lei de Proteção de Dados entende-se: (a) no limite aplicável ao RGPD do Reino Unido, a legislação do Reino Unido ou de uma parte do Reino Unido relacionada com a proteção de dados pessoais; ou (b) no limite aplicável ao RGPD da UE, a legislação da União Europeia ou de qualquer Estado-Membro da União Europeia ao qual o Fornecedor ou o Cliente estão sujeitos relacionada com a proteção de dados pessoais.
  • Grupo de Revendedores: uma empresa que opera vários Retalhistas.
  • Dados dos Funcionários: quaisquer dados, incluindo dados pessoais, que sejam carregados para os Produtos ou transferidos para o Fornecedor pelo Cliente, incluindo por qualquer Utilizador.
  • RGPD da UE: o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE 2016/679), conforme em vigor na legislação da UE.
  • Custos: todos os Custos a pagar pelo Cliente ao Fornecedor, conforme especificado no(s) Formulário(s) de Encomenda, incluindo, sem limitação, a Tarifa Recorrente, o Custo de Configuração e os Custos dos Serviços, juntamente (quando aplicável) com quaisquer custos a pagar por Funcionalidades Adicionais, conforme acordado, periodicamente e por escrito, pelas Partes.
  • Por Prazo Mínimo Inicial entende-se o prazo inicial da(s) subscrição(ões) de Produto adquirida(s) pela primeira vez pelo Cliente junto do Fornecedor, que será refletido como o período entre a data de Início da Subscrição e a Data de Renovação, conforme descrito no(s) Formulário(s) de Encomenda.
  • OEM: um fabricante de equipamento de origem.
  • Formulário(s) de Encomenda: o(s) Formulário(s) de Encomenda criado(s) pelo Fornecedor e assinado(s) pelo Cliente, integrando estes Termos e Condições e o(s) Contrato(s) de Licenciamento por referência.
  • Produtos: Os produtos descritos no(s) Formulário(s) de Encomenda, que são fornecidos ao Cliente pelo Fornecedor (diretamente ou na qualidade de revendedor autorizado) por subscrição, e que podem ser disponibilizados em escalões (quando aplicável). O(s) Produto(s) adquirido(s) pelo Cliente, incluindo o escalão do produto, deve(m) ser discriminado(s) no(s) Formulário(s) de Encomenda da subscrição, o fornecimento do(s) Produto(s) inclui o fornecimento de Assistência Técnica;
  • Documentação do Programa: qualquer documentação disponibilizada pelo Fornecedor ao Cliente em relação ao Produto adquirido pelo Cliente;
  • Tarifa Recorrente: a tarifa recorrente a pagar pelo Cliente pela(s) respetiva(s) subscrição(ões) de Produto(s) com a frequência de pagamento indicada no(s) Formulário(s) de Encomenda, devendo a Tarifa Recorrente cobrir o fornecimento do(s) Produto(s) e a prestação de Assistência Técnica a esse(s) Produto(s) durante o período de subscrição do Cliente.
  • Data de Renovação: a data específica indicada no Formulário de Encomenda, que corresponde ao fim do Prazo Mínimo Inicial. Esta data, e qualquer aniversário subsequente, assinala o início do Prazo de Renovação do(s) Produto(s).
  • Prazo de Renovação: significa o prazo no qual o Produto e os Serviços são renovados automaticamente a partir da Data de Renovação, conforme descrito em pormenor na cláusula 5.2;
  • Retalhista: o(s) revendedor(es) em regime de franchising identificado(s) no(s) Formulário(s) de Encomenda.
  • Serviços: Os serviços fornecidos ao Cliente pelo Fornecedor (diretamente ou na qualidade de revendedor autorizado), conforme discriminado em pormenor no(s) Formulário(s) de Encomenda, que podem incluir formação, importação de dados, exportação de dados, limpeza de dados, desenvolvimento à medida e/ou webinars, mas excluindo o Serviço de Configuração;
  • Custos dos Serviços: o custo a pagar pelos Serviços, conforme especificado no(s) Formulário(s) de Encomenda ou consoante acordado em contrário, periodicamente e por escrito.
  • Serviço de Configuração: quando aplicável, a configuração inicial e a instalação do Produto, conforme especificado no(s) Formulário(s) de Encomenda;
  • Custo de Instalação: o custo a pagar pelo Serviço de Instalação;
  • Data de Assinatura: tem o significado atribuído na cláusula 1.1;
  • Data de Início da Assinatura: a data de início da(s) subscrição(ões) do Produto do Cliente, tal como especificado no primeiro Formulário de Encomenda celebrado entre o Cliente e o Fornecedor. Se o Formulário de Encomenda for omisso quanto à Data de Início da Assinatura, considera-se que a Data de Início da Assinatura é a data em que o Cliente recebe a sua primeira fatura relativa à assinatura inicial do Produto;
  • Assistência Técnica: significa a prestação de serviços de assistência técnica relativamente ao Produto, sempre sujeita ao pagamento da Tarifa Recorrente por parte do Cliente;
  • Software de Terceiros: quaisquer aplicações ou serviços de software de terceiros que o Fornecedor forneça ou disponibilize ao Cliente como parte dos Produtos (incluindo quaisquer Funcionalidades Adicionais) e/ou Serviços (incluindo quaisquer Serviços de Configuração), sempre sujeito ao acordo do Cliente em se vincular a quaisquer termos aplicáveis a esse software de terceiros;
  • Utilizadores: funcionários do Cliente nas instalações do Cliente (incluindo funcionários da Sede, se aplicável) especificados no(s) Formulário(s) de Encomenda com autorização para utilizar os Produtos;
  • RGPD do Reino Unido: tem o significado atribuído na Secção 3(1) [ conforme complementada pela Secção 205(4)] da Lei de Proteção de Dados de 2018.
  1. Formação do Contrato
    1. Acordo vinculativo. O Fornecedor facultará o(s) Formulário(s) de Encomenda ao Cliente. Após a assinatura pelo Cliente do primeiro Formulário de Encomenda (a «Data da Assinatura»), entrará em vigor um acordo juridicamente vinculativo entre as Partes, nos termos do presente Contrato, ficando o Cliente obrigado a adquirir e o Fornecedor obrigado a fornecer os Produtos e/ou Serviços sujeitos ao primeiro Formulário de Encomenda. Em caso de conflito entre o Formulário de Encomenda, estes Termos e Condições e o presente Contrato de Licenciamento, será aplicada a seguinte ordem de prioridade: (1) o Formulário de Encomenda; (2) os Termos e Condições; e (3) o Contrato(s) de Licenciamento. Não é permitida qualquer variação dos Termos e Condições, salvo acordo em contrário, por escrito, do Fornecedor. Na eventualidade de existir mais do que um Contrato de Licenciamento aplicável ao Produto do Cliente, estes podem, em conjunto, ter a mesma prioridade.
    2. Partes contratantes. O Contrato é celebrado entre o Cliente e o Fornecedor. Se o Cliente for um Grupo de Revendedores ou um OEM e estiver a adquirir os Produtos para utilização por parte dos Retalhistas do respetivo grupo, a utilização dos Produtos por parte dos Retalhistas será permitida, desde que esses Retalhistas cumpram os termos do presente Acordo. Sempre que o Cliente for um Grupo de Revendedores ou um OEM, o Cliente deverá (1) assegurar que todos os Retalhistas aceitem os termos do Contrato, incluindo a garantia de que todos os Utilizadores empregados por um Retalhista aceitem e fiquem vinculados aos Termos; (2) tomar medidas para assegurar que os Retalhistas cumpram os termos do Contrato e (3) responsabilizar-se por todas as ações dos Retalhistas. Se o Cliente for um Grupo de Revendedores ou um OEM que adquire os Produtos para utilização por parte dos respetivos Retalhistas, a licença concedida na cláusula 2.5 estender-se-á a esses Retalhistas. Os Retalhistas devem ser autorizados a utilizar os Produtos durante a vigência do Contrato e o acesso dos Retalhistas aos Produtos deve cessar após a rescisão do Contrato ou após o início de qualquer outra cláusula do Contrato que permita a suspensão do acesso aos Produtos.
    3. Produtos e/ou Serviços adicionais. O Cliente poderá, periodicamente, adquirir mais subscrições de Produtos e/ou Serviços junto do Fornecedor. Em tal momento, as Partes acordarão por escrito, num Formulário de Encomenda, os detalhes do(s) Produto(s) e/ou Serviço(s) adicional(is) a ser(em) fornecido(s). Após a assinatura do Formulário de Encomenda, o Cliente compromete-se a adquirir, e o Fornecedor compromete-se a fornecer, todos os Produtos e/ou Serviços especificados no Formulário de Encomenda, de acordo com os termos do Contrato.
    4. Funcionalidades adicionais. O Cliente poderá encomendar Funcionalidades Adicionais durante a vigência do Contrato, notificando o Fornecedor por escrito (serão aceites notificações por e-mail). O Fornecedor confirmará ao Cliente se é capaz de fornecer as Funcionalidades Adicionais juntamente com os Custos associados devidos.
    5. Escalões de Produto. Alguns produtos têm escalões diferentes para os Produtos. A Tarifa Recorrente refletirá o escalão do Produto que o Cliente subscreve (quando aplicável). Se o Cliente solicitar funcionalidades adicionais para o Produto, incluindo integrações, tal poderá resultar na subscrição de um escalão diferente do Produto. O Fornecedor notificará o Cliente caso tal ocorra, juntamente com o montante da Tarifa Recorrente ajustada, que será cobrada de acordo com a frequência de faturação indicada no Formulário de Encomenda após a alteração, nos termos da Cláusula 4.4 (Ajuste de Custos)
    6. Contrato integral. Os presentes Termos e Condições, juntamente com o(s) Contrato(s) de Licenciamento e o(s) Formulário(s) de Encomenda aplicáveis, constituem o contrato integral entre as Partes. O Contrato substitui todos os acordos e entendimentos prévios entre as Partes, tanto por escrito como verbais, em relação aos Produtos e Serviços fornecidos (incluindo, se aplicável, o Serviço de Configuração e/ou as Funcionalidades Adicionais).
  2. Obrigações do Fornecedor
    1. Em contrapartida ao pagamento dos Custos por parte do Cliente, o Fornecedor prestará (conforme aplicável) os Serviços de Configuração, os Serviços e/ou os Produtos (incluindo quaisquer Funcionalidades Adicionais) ao Cliente, de acordo com os termos do Contrato.
    2. Os Produtos e/ou Serviços (incluindo, quando aplicável, os Serviços de Configuração e as Funcionalidades Adicionais) serão fornecidos com profissionalismo e diligência, por meio de competências e cuidados razoáveis, de acordo com as boas práticas do sector.
    3. Fornecedor envidará todos os esforços razoáveis para cumprir todos os prazos indicados no Formulário de Encomenda para a entrega dos Produtos e/ou Serviços (incluindo a Data de Início da Subscrição, Serviços de Configuração, quando aplicável), mas não oferece qualquer garantia de prazos.
    4. O Fornecedor reserva-se o direito de alterar o âmbito dos Produtos se assim for necessário, a fim de cumprir qualquer lei ou requisito regulamentar aplicável.
    5. Sempre sujeito ao pagamento das Tarifas Recorrentes por parte do Cliente, o Fornecedor concede ao Cliente uma licença não exclusiva, limitada e revogável para utilizar o(s) Produto(s) ao longo da subscrição do Produto relevante, sujeita ao cumprimento por parte do Cliente dos termos do Contrato, incluindo as condições de licença especificadas na cláusula 10.3 abaixo para as operações comerciais internas do Cliente.
    6. Sujeito ao pagamento dos Custos de Instalação, o Fornecedor prestará os Serviços de Instalação relativamente aos Produtos. Os Serviços de Instalação serão prestados numa data e hora mutuamente acordadas entre as Partes.
    7. Sujeito ao pagamento dos Custos dos Serviços, o Fornecedor prestará os Serviços relativamente aos Produtos. Os Serviços serão prestados numa data e hora mutuamente acordadas entre as Partes. Para alguns Produtos, o fornecimento pode respeitar os termos de um Plano de Projeto (conforme referido nos Contratos de Licenciamento relevantes).
  3. Obrigações do Cliente
    1. O Cliente deverá:
      1. Cooperar com o Fornecedor e fornecer ao Fornecedor a informação que este razoavelmente requer para entregar os Produtos, Serviços e (quando aplicável) os Serviços de Configuração e Funcionalidades Adicionais; e
      2. Cumprir todas as leis aplicáveis (incluindo, mas não se limitando à Lei de Proteção de Dados);
      3. Pagar todos os Custos e Tarifas aplicáveis de acordo com a cláusula 4;
      4. Sempre que qualquer Software de Terceiros seja fornecido ao Cliente pelo Fornecedor como parte dos Produtos e/ou Serviços, o Cliente deverá cumprir todos os termos de licença aplicáveis a esse Software de Terceiros, incluindo APIs opcionais (conforme descrito na cláusula 3.4); e
      5. assegurar que nenhuma informação de início de sessão fornecida ao Cliente e respetivos Utilizadores para aceder aos Produtos e/ou Serviços seja partilhada com qualquer utilizador terceiro sem autorização para utilizar os Produtos/Serviços como parte da subscrição do Cliente e notificar imediatamente o Fornecedor se entender que esses dados de início de sessão foram comprometidos ou partilhados numa violação da presente cláusula.
    2. Se o Cliente exigir que o Fornecedor se ligue ao, ou interaja com, software fornecido por um terceiro (excluindo Software de Terceiros), para que não subsistam dúvidas, o Cliente é totalmente responsável por assegurar que o Fornecedor tenha autorização para se ligar ao, ou interagir com, tal software, e o Fornecedor não aceita qualquer responsabilidade ou obrigação por quaisquer problemas, falhas ou interrupções causadas por, ou resultantes da, utilização, ligação ou interação com tal software.
    3. Se o Cliente não cumprir nenhuma das obrigações contratuais como e quando for exigido e, como resultado, o Fornecedor não for capaz de cumprir as respetivas obrigações contratuais (Incumprimento do Cliente), o Fornecedor pode (sem limitação de qualquer outro direito ou recurso disponível) suspender o fornecimento do(s) Produto(s), Serviços (incluindo, quando aplicável, quaisquer Funcionalidades Adicionais e/ou Serviços de Configuração) até que o Incumprimento do Cliente seja resolvido. Neste caso, o Fornecedor não será responsável perante o Cliente por quaisquer perdas ou custos em que o Cliente incorra pelo facto de o Fornecedor não poder cumprir as suas obrigações contratuais, ou por qualquer suspensão do fornecimento. Além disso, se, como resultado direto do Incumprimento do Cliente, o Fornecedor incorrer em custos ou perdas adicionais ou inesperados, o Fornecedor reserva-se o direito de cobrar ao Cliente por esses custos e/ou perdas, desde que apresente provas documentais adequadas dos mesmos.
    4. Utilização opcional de API. Se o Cliente optar por utilizar uma interface de programa de aplicação opcional («API») fornecida por um terceiro através de um Produto, o mesmo reconhece e aceita que terá de cumprir todos os termos e condições aplicáveis à utilização dessa API opcional, conforme emitido pelo fornecedor terceiro pertinente. O Fornecedor não será responsável por quaisquer problemas, falhas ou interrupções resultantes da utilização de tal API opcional, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer custos adicionais, violações de dados ou interrupções de serviço causadas por, ou relacionadas com, a utilização da API opcional. Para efeitos de esclarecimento: O Fornecedor não integra a relação contratual entre o Cliente e o fornecedor terceiro.
  4. Pagamento de custos
    1. Condições de pagamento. Os custos, juntamente com quaisquer taxas aplicáveis, devem ser pagos em conformidade com as condições de pagamento descritas no(s) Formulário(s) de Encomenda.
    2. Faturação. A primeira fatura estará em conformidade com as condições de pagamento no Formulário de Encomenda e incluirá os Custos que devem ser pagos no início do Prazo Mínimo Inicial. Quando o Cliente adquire Produtos e/ou Serviços adicionais ao Fornecedor, este poderá criar um novo Formulário de Encomenda para englobar todos os Produtos e/ou Serviços subscritos pelo Cliente. A Data de Renovação no novo Formulário de Encomenda poderá abranger um prazo inicial mais curto para esse Produto adicional, a fim de permitir que todos os Produtos, incluindo os novos Produtos, terminem em conjunto. As faturas durante o Prazo Mínimo Inicial e o Prazo de Renovação devem seguir a frequência de pagamento descrita no Formulário de Encomenda.
    3. Incumprimento de pagamento. O Fornecedor poderá suspender o acesso do Cliente aos Produtos e/ou Serviços sem aviso prévio se os Custos não forem pagos na data de vencimento. O Fornecedor pode rescindir o contrato por justa causa se o Cliente não tiver pagado a remuneração devida apesar de lhe ter sido concedido um prolongamento razoável ou, no caso de pagamentos recorrentes, se o Cliente não tiver pagado a remuneração ou uma parte significativa da remuneração em duas datas consecutivas.
    4. Ajustes de custos. Os custos a pagar pelo Cliente ao Fornecedor serão especificados na Secção 4 do Formulário de Encomenda e devem discriminar os custos aplicáveis a cada ano do Prazo Mínimo Inicial. O Fornecedor reserva-se o direito de aumentar os custos, desde que notifique o Cliente por escrito com, pelo menos, noventa (90) dias de antecedência em relação à Data de Renovação. Esses aumentos de custos não devem exceder sete por cento (7%) dos custos atuais.
  5. Vigência e cessação
    1. Prazo Mínimo Inicial. A menos que o Contrato seja rescindido nos termos das cláusulas 5.3, 5.4 ou 5.5, o Contrato continuará em pleno vigor a partir da Data de Assinatura até à Data de Renovação e manter-se-á para quaisquer Prazos de Renovação subsequentes. Todas as subscrições de Produtos devem estar alinhadas, de modo a que todas as subscrições de Produtos sejam renovadas na mesma data (conforme descrito na cláusula 5.2).
    2. Renovação automática. A menos que o Contrato seja rescindido nos termos das cláusulas 5.3, 5.4 ou 5.5, na Data de Renovação, todas as subscrições de Produtos adquiridas pelo Cliente serão automaticamente renovadas por um período adicional que corresponde ao Prazo Mínimo Inicial («Prazo de Renovação»).
    3. Rescisão por conveniência. O Cliente poderá rescindir uma ou todas as subscrições de Produto antes do final do Prazo Mínimo Inicial ou do Prazo de Renovação aplicável, mediante notificação prévia de, pelo menos, noventa (90) dias antes de expirar o Prazo Mínimo Inicial ou o Prazo de Renovação aplicável. Tal notificação deve ser dada por escrito e enviada para customer@citnowgroup.com.
    4. Rescisão por justa causa. Qualquer Parte poderá rescindir imediatamente o Contrato, mediante notificação por escrito, se a outra Parte:
      1. Cometer uma infração grave do Contrato e, se essa violação for passível de remediação, não a remediar no prazo de trinta (30) dias após ter sido solicitada por escrito a fazê-lo; ou
      2. Entrar em insolvência ou falência, ou celebrar qualquer acordo voluntário com os seus credores, ou cessar ou ameaçar cessar o exercício da sua atividade.
    5. Aquisições e alienações. O Fornecedor reconhece que aquisições e/ou alienações poderão ocorrer pontualmente no seio de Grupos de Revendedores ou Empresas Nacionais de Vendas. Em caso de alienação, o Cliente deve notificar, por escrito, o Fornecedor com uma antecedência não inferior a noventa (90) dias da alienação para o e-mail customer@citnowgroup.com, e será responsável pelos restantes Custos do Prazo Mínimo Inicial ou de qualquer Prazo de Renovação do site afetado, a menos que;
      1. O Cliente transfere a Subscrição para outro site sob o seu controlo; ou
      2. O site que adquire a empresa compromete-se a assumir a subscrição em causa.
    6. Prazo das subscrições do Grupo de Revendedores e OEM. Se o Cliente for um Grupo de Revendedores ou um OEM que encomenda subscrições de Produtos em nome dos Retalhistas do respetivo grupo, o Prazo Mínimo Inicial aplicar-se-á a essas subscrições de Produto, começando todas as subscrições subsequentes celebradas pelo Cliente em nome dos Retalhistas do respetivo grupo um novo Prazo Mínimo Inicial de todos os Produtos no âmbito do Contrato entre o Fornecedor e o Cliente. Para que não subsistam dúvidas, a adição de um novo Produto à subscrição do Cliente dará início a um novo Prazo Mínimo Inicial, com todos os Produtos a serem renovados ou terminados em conjunto na mesma data.
    7. Consequência da rescisão. Após a rescisão do Contrato:
      1. O Cliente deve cessar imediatamente toda a utilização dos Produtos, da Documentação do Programa e/ou dos Serviços [e providenciar para que todos os Retalhistas (quando aplicável) e Utilizadores também o façam];
      2. O Fornecedor deixará de tratar quaisquer dados pessoais incluídos nos Dados.
    8. Direitos acumulados. A rescisão do Contrato nos termos desta cláusula 5 será sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos aos quais uma Parte poderá ter direito ao abrigo do presente ou por lei e não afetará quaisquer responsabilidades ou direitos acumulados de qualquer Parte, ou a continuação da vigência de qualquer disposição aqui contida que expressamente ou por inferência pretende continuar em vigor após tal rescisão.
    9. Reinício de subscrição. Se o Cliente solicitar o reinício da sua subscrição para utilizar o(s) Produto(s) no prazo de 60 dias após a rescisão do Contrato, o Fornecedor poderá reiniciar a subscrição original do Cliente para o(s) Produto(s). Se o pedido do Cliente for mais de 60 dias após o cancelamento ou rescisão, o Fornecedor deve tratá-lo como um novo pedido de subscrição para utilizar os Produtos. O Fornecedor não poderá oferecer qualquer exportação de dados após o período de 60 dias.
    10. Cancelamento da formação. Conforme descrito nas Definições («Funcionalidades Adicionais»), o Fornecedor disponibilizará, a pedido do Cliente, dias de formação in loco para o(s) Produto(s) e acordará as datas para essa formação com o Cliente. O Fornecedor deve disponibilizar pessoal devidamente qualificado e formado para dar essa formação. O Cliente concorda e reconhece que, em caso de cancelamento no prazo de 72 horas da(s) data(s) de formação acordada(s), o Cliente continuará a ser cobrado e os Custos dessa formação continuarão a ser devidos. O Fornecedor reserva-se o direito de reagendar a data da Formação.
  6. Proteção de dados
    1. O Fornecedor tratará os Dados em nome do Cliente. O âmbito e a duração, as categorias e a finalidade dos dados pessoais tratados pelo Fornecedor nos termos do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo A do(s) Contrato(s) de Licenciamento.
    2. O Cliente deterá todos os direitos, títulos e interesses relativos a todos os Dados e será o único responsável pela legalidade, fiabilidade, integridade, exatidão e qualidade de todos esses Dados. O Fornecedor reconhece e aceita que o Cliente será o responsável pelo tratamento de dados de quaisquer dados pessoais incluídos nos Dados. Sempre que o Cliente for um OEM ou um Grupo de Revendedores, as Partes aceitam que os Dados poderão ser partilhados com o Fornecedor, quer pelo OEM ou pelo Grupo de Revendedores, quer pelos Retalhistas do grupo do Cliente. Quando tal for o caso, o Fornecedor compreende e reconhece que o Retalhista e um OEM/Grupo de Revendedores serão controladores de dados em conjunto dos dados pessoais divulgados ao Fornecedor, sujeitos aos termos de um acordo por escrito e separado entre o Retalhista e o OEM/Grupo de Revendedores, conforme aplicável.
    3. As instruções do Cliente relativamente ao tratamento dos dados pessoais incluídos nos Dados serão as indicadas no Anexo A dos Contratos de Licenciamento. O Cliente terá o direito, por escrito ou num formato legível por máquina (em formato de texto*), de atualizar, modificar, emendar ou substituir essas instruções individuais, notificando o contacto designado do Fornecedor para questões de proteção de dados. O Cliente deve, sem demora injustificada, confirmar por escrito ou em formato de texto qualquer instrução emitida verbalmente.
    4. Ambas as Partes cumprirão todos os requisitos aplicáveis da Lei de Proteção de Dados. A presente cláusula 6 é complementar e não dispensa, suprime ou substitui as obrigações ou direitos de uma parte ao abrigo da Lei de Proteção de Dados.
    5. Sujeito sempre à cláusula 6.7.2, os dados pessoais incluídos nos Dados poderão ser transferidos ou armazenados fora do Reino Unido e do EEE ou do país onde o Cliente está situado, a fim de fornecer os Produtos e/ou Serviços (incluindo, quando aplicável, quaisquer Funcionalidades Adicionais) ao abrigo do Contrato.
    6. Sem prejuízo da generalidade da cláusula 6.4, o Cliente certificar-se-á de que dispõe de todos os fundamentos jurídicos pertinentes e avisos em vigor para permitir a transferência legal dos dados pessoais para o Fornecedor durante a vigência e para os efeitos do Contrato.
    7. Sem prejuízo da generalidade da cláusula 6.4, o Fornecedor deve, relativamente a quaisquer dados pessoais por si tratados no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato:
      1. Processar esses dados pessoais apenas de acordo com as instruções escritas e documentadas do Cliente, a menos que o Fornecedor seja obrigado pelas leis de qualquer Estado-Membro da União Europeia e/ou pela legislação do Reino Unido a tratar esses dados pessoais (Leis Aplicáveis). Se as Leis Aplicáveis exigirem que o Fornecedor trate esses dados pessoais, este deve informar o Cliente antes desse tratamento, a menos que essas Leis Aplicáveis o proíbam de o fazer;
      2. Não transferir quaisquer dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu e do Reino Unido, a menos que sejam cumpridas as seguintes condições:
        1. O Fornecedor providenciou salvaguardas adequadas relativamente à transferência;
        2. O titular dos dados tem direitos executórios e vias de recurso eficazes;
        3. O Fornecedor cumpre as suas obrigações ao abrigo da Lei de Proteção de Dados, proporcionando um nível adequado de proteção a quaisquer dados pessoais que sejam transferidos; e
        4. O Fornecedor cumpre as instruções prévias razoáveis do Cliente aquando do tratamento dos dados pessoais do Cliente;
      3. Ajudar o cliente, a expensas próprias (o Fornecedor assume os custos se o Cliente for capaz de provar que o pedido é um resultado direto de um mau desempenho do Fornecedor), a responder a qualquer pedido de um titular de dados para permitir que o Cliente cumpra as suas obrigações no âmbito da Lei de Proteção de Dados em matéria de segurança, notificações de violação, avaliações de impacto e consultas com autoridades de supervisão ou reguladoras;
      4. Notificar imediatamente o Cliente ao tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete os dados pessoais do Cliente;
      5. A pedido por escrito do Cliente e após a rescisão do Contrato, eliminar ou devolver os dados pessoais do Cliente de acordo com a cláusula 6.11, salvo exigência da Lei Aplicável de armazenar os dados pessoais; e
      6. Manter registos e informação para demonstrar conformidade com esta cláusula 6 e a cláusula 7. O Fornecedor deve permitir que o Cliente e respetivos representantes autorizados auditem e inspecionem a sua conformidade com a Lei de Proteção de Dados, desde que, na generalidade, tal auditoria e/ou inspeção seja efetuada com aviso prévio razoável e num momento mutuamente conveniente. Qualquer informação divulgada como parte da auditoria/inspeção será tratada como informação confidencial de acordo com a cláusula 9. As auditorias e inspeções não devem ser realizadas mais do que uma vez ao ano, a menos que o Cliente, agindo de forma razoável, acredite que o Fornecedor violou a Lei de Proteção de Dados; e
      7. Informar imediatamente o Cliente se, na opinião do Fornecedor, as instruções do Cliente infringirem a Lei de Proteção de Dados. Nestes casos, o Fornecedor pode suspender o cumprimento de tais instruções até o Cliente confirmar ou modificar tais instruções de modo a que cumpram a Lei de Proteção de Dados.
    8. Cada Parte assegura que dispõe de medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito de dados pessoais e contra a perda ou destruição acidental ou danificação de dados pessoais, adequadas aos danos que possam resultar do tratamento não autorizado ou ilícito ou da perda, destruição ou danificação acidental, tendo em conta o estado do desenvolvimento tecnológico e os custos de implementação de tais medidas.
    9. O Cliente consente que o Fornecedor nomeie subcontratantes ulteriores de dados pessoais ao abrigo do Contrato. Encontra-se disponível uma lista dos subcontratantes ulteriores utilizados pelo Fornecedor no website de cada empresa. O Fornecedor confirma que tem (diretamente ou através de um membro do CitNOW Group) um acordo por escrito com os subcontratantes ulteriores que integra termos substancialmente semelhantes aos definidos na presente cláusula 6. O Fornecedor permanecerá totalmente responsável por todos os atos ou omissões de qualquer subcontratante ulterior nomeado por, ou em nome do, Fornecedor nos termos da presente cláusula 6. Se o Fornecedor utilizar subcontratantes ulteriores com sede fora do Reino Unido e do EEE, num território onde não exista uma decisão de adequação, deve cumprir os requisitos da cláusula 6.7.2 antes de transferir quaisquer dados pessoais para esse subcontratante ulterior. Encontra-se sempre disponível no website do Fornecedor uma lista de todos os subcontratantes ulteriores a que esta cláusula se aplica. O Fornecedor poderá nomear, periodicamente, novos subcontratantes ulteriores e o Cliente é aconselhado a consultar regularmente o link acima para obter uma lista dos atuais subcontratantes ulteriores utilizados pelo Fornecedor.
    10. Reclamação de terceiros. O Cliente indemnizará e defenderá o Fornecedor, a expensas próprias, contra todos os custos, reclamações, danos ou despesas incorridos pelo Fornecedor e/ou outros membros do CitNOW Group ou pelos quais o Fornecedor e/ou outros membros do CitNOW Group possam ser responsabilizados devido a qualquer falha do Cliente, Utilizadores, Retalhistas (quando aplicável) e/ou dos funcionários, subcontratantes ou agentes do Cliente no cumprimento das suas obrigações ao abrigo das cláusulas 6 e/ou 7 e/ou da Lei de Proteção de Dados, conforme aplicável.
    11. Retenção após rescisão. Na eventualidade de rescisão do presente Contrato por qualquer motivo, o Fornecedor reterá os Dados por um período de 60 dias (ou outro período que possa ser especificado no Contrato de Licenciamento aplicável) após a rescisão. O Fornecedor retém os Dados por este período pelas seguintes razões:
      1. Para permitir que o Cliente mude de ideias e retome a subscrição do Produto com todos os detalhes, preferências e configurações ainda em vigor, se aplicável; e
      2. Para permitir que o Cliente solicite a exportação dos respetivos Dados.
    12. Partilha de dados no seio do CitNOW Group. O Cliente reconhece e aceita que o Fornecedor poderá partilhar os dados pessoais do Cliente com outras entidades do CitNOW Group para as seguintes finalidades: (i) Fornecer os seus Produtos e/ou Serviços ao Cliente; (ii) melhorar os seus Produtos e/ou Serviços; e (iii) facilitar a criação de novos Produtos, funcionalidades e/ou Serviços. O Fornecedor confirma que estão implementadas salvaguardas adequadas entre si e os restantes membros do Grupo para proteger a segurança desses dados pessoais, conforme exigido pela Lei de Proteção de Dados. Estas salvaguardas incluem acordos de partilha de dados que integram cláusulas contratuais-tipo (quando aplicável) e/ou a garantia de que estão em vigor outros mecanismos de transferência legalmente conformes para a transferência de dados pessoais no seio do CitNOW Group. O Fornecedor será responsável pela proteção dos dados pessoais partilhados no seio do CitNOW Group e assegurará que esses dados pessoais sejam tratados apenas na medida do necessário para os efeitos supracitados.
  7. Dados dos Consumidores e Dados dos Funcionários
    1. As Partes reconhecem e aceitam que, uma vez que os Dados do Consumidor devem ser tratados pelo Fornecedor em nome do Cliente, cabe ao Cliente identificar e registar o fundamento jurídico para a captação e partilha dos Dados do Consumidor com o Fornecedor. O Fornecedor não tem qualquer controlo sobre os dados introduzidos no(s) Produto(s) pelos Clientes e respetivos Utilizadores. Desta forma, o Cliente deve assegurar, e deve providenciar para que todos os Utilizadores assegurem que:
      1. Seja obtido o consentimento de todos os Consumidores para que os respetivos Dados de Consumo sejam carregados para o(s) Produto(s) ou, de outro modo, transferidos para o Fornecedor; ou
      2. Nos casos em que não é obtido consentimento, que o Cliente tenha identificado claramente um ou mais fundamentos jurídicos (conforme estabelecido na Lei de Proteção de Dados) que permitam que os Dados do Consumidor sejam carregados para o(s) Produto(s) ou, de outro modo, transferidos para o Fornecedor.
    2. O Cliente deve manter um registo por escrito de tal fundamento jurídico e facultar provas do mesmo para o tratamento ao Fornecedor, mediante pedido.
    3. Compete ao Cliente, seja ele um OEM, um Grupo de Revendedores ou um Retalhista, assegurar o cumprimento das cláusulas 7.1 e 7.2. O Fornecedor não aceita qualquer responsabilidade ou obrigação perante o Cliente e/ou qualquer Consumidor pela falha do Cliente em obter a autoridade e autorização necessárias para partilhar os Dados do Consumidor com o Fornecedor. Sempre que um Grupo de Revendedores ou um OEM tenham celebrado este Contrato com vista à aquisição de subscrições para utilizar os Produtos em nome dos respetivos Revendedores, compete ao Grupo de Revendedores/OEM certificar-se de que cada Revendedor do seu grupo obteve a autorização e autorização necessárias antes de quaisquer Dados do Consumidor serem carregados para o Produto ou, de outro modo, transferidos para o Fornecedor.
    4. O Cliente deverá indemnizar o Fornecedor por quaisquer perdas, custos, reclamações, danos ou despesas incorridos pelo Fornecedor e/ou outros membros do CitNOW Group causados pela divulgação de Dados do Consumidor pelo Cliente sem a autorização e o consentimento necessários antes da divulgação.
    5. A menos que esteja previsto na Lei de Proteção de Dados, o Fornecedor utilizará os Dados do Consumidor apenas para cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato e/ou em conformidade com as instruções por escrito do Cliente.
    6. O Fornecedor confirma que todos os funcionários envolvidos no tratamento dos Dados do Consumidor estarão proibidos de tratar os Dados do Consumidor fora do âmbito das instruções descritas na cláusula 7.5 acima. O Fornecedor confirma que qualquer pessoa com direito de tratar os Dados do Consumidor tem um compromisso contratual de confidencialidade ou está sujeita a uma obrigação estatutária de confidencialidade apropriada.
    7. Se uma das Partes tomar conhecimento de qualquer tratamento ilícito e não autorizado dos Dados do Consumidor ou se os Dados do Consumidor se perderem ou se destruírem, ou se uma das Partes tomar conhecimento ou suspeitar de uma violação de dados pessoais que afete os Dados do Consumidor, essa Parte deve notificar imediatamente a outra e cooperar totalmente com ela para tomar as medidas corretivas necessárias o mais rapidamente possível.
    8. Sempre que o Cliente (na qualidade de controlador) tiver carregado Dados do Funcionário para o Produto, estes devem ser acessíveis pelo Fornecedor e, apenas nessa circunstância deve o Fornecedor agir como controlador conjunto dos Dados do Funcionário. Tanto o Cliente como o Fornecedor deve tratar os Dados do Funcionário na medida do necessário para permitir o cumprimento das respetivas obrigações contratuais ao abrigo do Contrato.
  8. Direitos de propriedade e propriedade intelectual
    1. Os Produtos e Documentação do Programa contêm informação confidencial e proprietária do Fornecedor e todos os direitos de autor, marcas registadas e outros direitos de propriedade intelectual nela contidos são da propriedade do Fornecedor ou dos respetivos licenciantes terceiros e não pertencem ao Cliente. Nada no Contrato opera para transferir os direitos de propriedade intelectual supramencionados para o Cliente.
    2. Cliente não deve integrar e/ou utilizar qualquer Documentação do Programa, exceto conforme estabelecido no Contrato ou com a autorização prévia e por escrito do Fornecedor.
    3. Se o Fornecedor realizar quaisquer desenvolvimentos ou melhorias em qualquer Produto após feedback ou sugestões do Cliente, a CitNOW Group ou o licenciante do Produto relevante será proprietário de todos os direitos de propriedade intelectual no desenvolvimento/ melhoria desse Produto sem qualquer obrigação de reconhecer o feedback/ sugestões do Cliente, e o Cliente não terá propriedade, direitos de propriedade ou outros direitos no desenvolvimento ou melhoria do Produto.
    4. Propriedade:
      1. O Fornecedor é proprietário ou licenciado, salvo especificação em contrário, de todos os Direitos de Propriedade Intelectual que subsistam nos Produtos, na Documentação do Programa, nas subscrições e em qualquer material de formação fornecido relativamente aos Produtos, quer tenham sido criados, desenvolvidos ou produzidos anteriormente, a partir da data do Formulário de Pedido. Todos os direitos não expressamente concedidos neste documento são reservados ao Fornecedor.
      2. Sempre que o Cliente fornece material para os produtos, subscrições ou materiais de formação do Fornecedor sobre os quais o Cliente possui direitos de propriedade intelectual, o Cliente concede ao Fornecedor todos os títulos, interesses e direitos não exclusivos necessários em tais direitos de propriedade intelectual para efeitos da devida execução do contrato.
    5. Propriedade do conteúdo. Caso o Produto seja capaz de criar Conteúdo, o Cliente é responsável pelo Conteúdo criado e distribuído através dos Produtos (se aplicável), bem como por obter o consentimento ou outro fundamento jurídico de todas as pessoas que possam surgir, ou cuja propriedade possa surgir, nesse Conteúdo. O Cliente compromete-se a defender e a isentar o Fornecedor de qualquer reclamação de terceiros que aleguem que o Conteúdo carregado pelo Cliente viola os regulamentos ou é ilegal, difamatório ou infringe os direitos de terceiros.
    6. Destinatários. Nos termos da cláusula 8.5 (Propriedade do conteúdo), caso o Produto seja capaz de criar Conteúdo, o Cliente aceita que o Fornecedor não tem qualquer responsabilidade para com os destinatários a quem o Cliente envia qualquer Conteúdo, nem tem qualquer responsabilidade quanto a uma possível distribuição posterior por parte do destinatário de qualquer Conteúdo. O Cliente compromete-se a indemnizar o Fornecedor por quaisquer perdas incorridas em virtude de quaisquer reclamações feitas por qualquer destinatário a quem o Cliente envia Conteúdo, ou por quaisquer reclamações contra a CitNOW de terceiros para os quais o Conteúdo é distribuído.
    7. Reclamações. Caso o Cliente receba uma Reclamação de Terceiros contra o Fornecedor por qualquer violação dos direitos de propriedade ou propriedade intelectual relativamente ao(s) Produto(s), o Cliente compromete-se a notificar o Fornecedor sem demora injustificada e não deve agir em nome do Fornecedor. Para que não subsistam dúvidas, o Cliente não deve assumir, reivindicar ou, de outro modo, declarar a aceitação da reclamação do Fornecedor
    8. Utilização de marcas. O Cliente concorda que o Fornecedor tem o direito de utilizar o nome do Cliente e o logótipo da empresa para a carteira de Fornecedores para efeitos de autopromoção da empresa dos Fornecedores, sobretudo na Internet, incluindo as presenças dos Fornecedores nas redes sociais. Caso o Cliente deseje, em qualquer momento, excluir certos tipos de utilização deste lançamento ou limitar o período de tal lançamento, o Cliente pode informar o Fornecedor por escrito.
  9. Confidencialidade
    1. O Cliente deverá:
      1. Manter a confidencialidade de qualquer informação relativa aos Produtos (incluindo, sem limitação, o seu objeto e código fonte), Documentação do Programa, Serviços e Funcionalidades Adicionais e limitar o acesso aos mesmos aos funcionários que trabalham em, ou com respeito aos, Sites do Cliente e que têm necessidade de conhecer e utilizar tal informação; e
      2. Sem prejuízo do que precede, tomar todas as outras medidas que forem necessárias periodicamente para proteger a informação confidencial e os direitos de propriedade intelectual do Fornecedor nos Produtos e na Documentação do Programa.
    2. Informação confidencial. Cada Parte poderá adquirir informação confidencial com valor para a outra ao longo da vigência deste Contrato, em relação ao negócio, tecnologia e/ou clientes da outra Parte. Cada Parte compromete-se a manter o sigilo da informação confidencial da outra, na medida do permitido por lei.
    3. OEMs. As Partes concordam que a informação relativa à utilização dos Produtos por parte do Cliente não deve ser considerada informação confidencial para os efeitos desta cláusula. Mais especificamente, o Fornecedor deve ter o direito de divulgar esta informação a qualquer OEM com quem o Cliente coopera.
    4. CitNOW Group. O Cliente compreende e aceita que a respetiva informação confidencial pode ser partilhada entre as entidades e empresas no seio do CitNOW Group, desde que essas entidades e empresas do CitNOW Group mantenham a confidencialidade dessa informação nos termos desta cláusula. Além disso, o Cliente concorda que a informação relacionada com o próprio e com o uso que faz dos Produtos (incluindo todos os futuros Produtos adquiridos pelo Cliente) pode ser anonimizada e agregada pelo Fornecedor e/ou outras entidades e empresas do CitNOW Group para fins de utilização desses dados anonimizados e agregados em produtos e serviços da CitNOW (atuais e futuros), desde que essa utilização esteja em conformidade com as leis aplicáveis (se relevante).
  10. Garantias
    1. O Fornecedor garante que:
      1. Tem o direito de celebrar este Contrato e conceder ao Cliente uma licença para utilizar os Produtos.
      2. Cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis em relação às suas atividades ao abrigo deste Contrato.
    2. O Cliente garante e aceita que:
      1. Tem autoridade para celebrar o presente Contrato.
      2. Irá garantir que todos os Utilizadores que usam os Produtos estão cientes das suas obrigações contidas neste Contrato.
      3. Tem o consentimento do Utilizador para facultar os respetivos dados pessoais ao Fornecedor, incluindo, mas não se limitando a, nomes, profissões, dados de contacto e local de trabalho para que uma pessoa possa ser definida como um Utilizador do Produto e oferecer assistência ao longo da vigência do Contrato.
      4. Irá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em relação à respetiva empresa e ao uso que fizer dos Produtos;
      5. se o Cliente for uma entidade regulada pela Autoridade de Conduta Financeira, irá assegurar que, ao utilizar qualquer Produto, os seus processos estejam em conformidade com os requisitos da Autoridade de Conduta Financeira (ou qualquer regulador sucessor);
      6. Não irá subcontratar, partilhar, alugar ou permitir o acesso a, ou a utilização de, qualquer parte do(s) Produto(s) e/ou da Documentação do Programa com qualquer terceiro (incluindo, mas não se limitando a qualquer retalhista ou funcionário de um retalhista), para qualquer fim.
    3. O Cliente garante que não fará, e que providenciará para que os seus Utilizadores não façam, o seguinte:
      1. Adaptar, modificar ou traduzir (compilar ou descompilar) o(s) Produto(s) e/ou a Documentação do Programa, salvo até ao limite permitido por lei;
      2. Reproduzir ou distribuir cópias do(s) Produto(s) e/ou da Documentação do Programa;
      3. Utilizar o(s) Produto(s) ou a Documentação do Programa de outra forma que não seja para fins comerciais internos do Cliente;
      4. Remover, cobrir, substituir ou alterar qualquer aviso de direitos de autor ou outro aviso de propriedade em qualquer Produto e/ou Documentação do Programa; e/ou
      5. Vender, alugar, colocar à venda ou alugar, alienar, caucionar ou ceder a posse do(s) Produto(s) e/ou da Documentação do Programa em quaisquer circunstâncias ou distribuir, ou permitir que qualquer outra pessoa utilize ou beneficie do(s) Produto(s), da Documentação do Programa ou de qualquer parte dos mesmos.
    4. O Fornecedor não dá qualquer garantia em relação a qualquer Software de Terceiros [incluindo qualquer software de terceiros acedido através da utilização do(s) Produto(s)].
    5. O Cliente garante e aceita que é o único responsável pela seleção do(s) Produto(s) e por se certificar de que o(s) Produto(s) satisfaz(em) as suas necessidades comerciais antes de celebrar o Contrato.
    6. O Cliente deve indemnizar totalmente o Fornecedor contra quaisquer reclamações de terceiros e/ou perdas, custos, despesas e outras quantias associadas sofridas ou incorridas pelo Fornecedor e/ou outros membros do CitNOW Group resultantes da violação do Contrato por parte do Cliente ou dos respetivos atos ou omissões negligentes, ou dos respetivos Utilizadores.
  11. Limitação de responsabilidade
    1. Responsabilidade das Partes. Nada no Contrato exclui ou limita a responsabilidade de qualquer Parte pelo seguinte:
      1. Morte ou lesão por negligência:
      2. Fraude ou declaração fraudulenta; ou
      3. Qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada por lei.
    2. Exclusão de responsabilidade. Sujeito à cláusula 11.1, o Fornecedor não será responsável por quaisquer perdas indiretas ou consequentes, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer perdas indiretas ou consequentes relacionadas com:
      1. perda de utilização;
      2. lucros cessantes;
      3. perda de poupanças antecipadas;
      4. perda ou corrupção de dados ou conteúdo;
      5. perdas ou danos resultantes de informação falsa, incompleta ou desatualizada obtida pelo Cliente junto de terceiros (por exemplo, pesquisas HPI) e acedida através da utilização do(s) Produto(s),
      6. perda de utilização ou falha do Produto relacionada com produtos ou serviços fornecidos por um terceiro com quem o Cliente tenha instruído o Fornecedor para cooperar em seu nome, e/ou
      7. perda de utilização ou falha relacionada com software de terceiros que o Cliente tenha exigido que estivesse ligado ou interagisse com os Produtos.
    3. Responsabilidade máxima. Nos termos das cláusulas 11.1 e 11.2, a responsabilidade máxima agregada do Fornecedor perante o Cliente por qualquer reclamação relacionada com o Contrato não deverá exceder os limites estabelecidos abaixo:
      1. No que diz respeito à responsabilidade pela violação da cláusula 6 (Proteção de Dados) por parte do Fornecedor, um montante equivalente a 500% dos Custos agregados pagos pelo Cliente durante os doze meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação. Sem prejuízo do que precede, se o Cliente tiver contribuído ou causado a perda como resultado do incumprimento da Lei de Proteção de Dados, a responsabilidade do Fornecedor será ajustada em conformidade e a sua responsabilidade será limitada ao montante especificado na cláusula 11.3.2.
      2. Relativamente a todas as outras reclamações que surjam no âmbito do Contrato, a responsabilidade do Fornecedor será limitada a 125% do total dos Custos pagos e a pagar pelo Cliente durante os doze meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
    4. Direitos de Terceiros. Os funcionários, subcontratantes, licenciantes e fornecedores do Fornecedor beneficiarão dos limites e exclusões de responsabilidade estipulados nesta cláusula 11.
    5. O Cliente reconhece que, salvo indicação específica em contrário num Contrato de Licenciamento, os Produtos e Serviços são fornecidos «tal como estão», sem quaisquer garantias de disponibilidade, e o Fornecedor não garante que os Produtos e Serviços são sempre isentos de interrupções ou falhas. Além disso, o Fornecedor não aceita qualquer responsabilidade por perda de disponibilidade resultante de uma utilização indevida, manutenção programada, causas externas fora do controlo do Fornecedor, incluindo serviços ou modificações não executados pelo Fornecedor, ou da utilização de Produtos ou Serviços não permitidos ao abrigo destes Termos e Condições ou dos Contratos de Licenciamento correspondentes.
  12. Assistência técnica e atualizações
    1. Assistência técnica. Sujeito à cláusula 13.2 (Limitação da disponibilidade), durante a vigência do Contrato e em função da subscrição do Produto adquirida pelo Cliente, o Fornecedor poderá disponibilizar assistência técnica ao Cliente para o(s) Produto(s). Se aplicável, os níveis de serviço de assistência técnica devem ser detalhados na página do Produto em causa no website da CitNOW. Os websites aplicáveis a Produto adquirido podem ser encontrados no website do CitNOW Group.
    2. Atualizações. O Fornecedor lança software de uma forma iterativa e, como tal, os Produtos serão atualizados e alterados ao longo do tempo à medida que forem lançadas novas funcionalidades. O Fornecedor poderá, a seu critério razoável, modificar ou atualizar os Serviços e Produtos. O Fornecedor envidará esforços comercialmente razoáveis para fornecer um aviso prévio razoável de tal inatividade. Este facto poderá ter um impacto contínuo nos presentes Termos e Condições e o Fornecedor reserva-se o direito de alterar os presentes Termos e Condições em conformidade, de acordo com a cláusula 14.4.
    3. Contact. The Customer and its Users may contact Supplier for support using the methods detailed on the CitNOW Group website. Contacto. O Cliente e respetivos Utilizadores poderão contactar o Fornecedor para obter assistência através dos métodos descritos na e website da CitNOW Group. O Cliente aceita que o Fornecedor possa utilizar os dados de contacto fornecidos pelo Utilizador para prestar assistência contínua.
  13. Disponibilidade
    1. Disponibilidade. O Fornecedor envidará esforços para disponibilizar os Produtos dentro do horário de expediente do Cliente e avisá-lo-á (sempre que possível) antes da realização de qualquer trabalho de manutenção que possa afetar a disponibilidade do(s) Produto(s).
    2. Limitação de disponibilidade. A indisponibilidade dos Produtos resultante de uma utilização indevida dos mesmos, manutenção programada e causas externas fora do controlo do Fornecedor, incluindo serviços ou modificações não realizados pelo Fornecedor, estão excluídos das metas de disponibilidade.
    3. Funcionamento dos produtos. O Fornecedor não garante que a utilização ou o funcionamento dos Produtos seja sempre isento de interrupções ou falhas. Salvo indicação específica em contrário num Contrato de Licenciamento, os Produtos são fornecidos «tal como estão», sem quaisquer garantias de disponibilidade ou desempenho.
    4. Assistência técnica. O Fornecedor envidará esforços razoáveis para resolver quaisquer interrupções ou falhas nos Produtos que lhe sejam comunicadas no âmbito da Assistência Técnica.
    5. Ligações. O Fornecedor não é responsável por qualquer atraso, falha de entrega ou qualquer outra perda ou dano resultante da transferência de dados através de redes e instalações de comunicação, incluindo a Internet. O Cliente é o único responsável pela aquisição, manutenção e segurança das suas ligações de rede e links de telecomunicações dos seus sistemas para os centros de dados do Fornecedor.
  14. Geral
    1. Força maior. Se uma Parte for impedida de cumprir qualquer uma das suas obrigações ao abrigo do Contrato devido à ocorrência de um evento fora do seu controlo razoável (um Evento de Força Maior), essa Parte poderá, assim que tiver conhecimento do Evento de Força Maior, solicitar uma isenção de responsabilidade relativamente a qualquer atraso no cumprimento ou incumprimento de qualquer uma dessas obrigações, tanto quanto o atraso ou incumprimento se dever a um Evento de Força Maior. Uma Parte poderá rescindir o Contrato mediante notificação à outra Parte, se for afetada por um Evento de Força Maior por 30 dias ou mais.
    2. Renúncia. Nenhuma falha ou atraso de uma Parte no exercício de qualquer direito ou recurso previsto no Contrato ou na lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso. Nenhuma renúncia de qualquer Parte ao exercício de qualquer direito ao abrigo dos presentes Termos e Condições impedirá essa Parte de exercer esse direito no futuro.
    3. Sobrevivência das cláusulas. Se qualquer disposição dos presentes Termos e Condições for considerada impraticável, as restantes disposições permanecerão válidas.
    4. Alterações. O Fornecedor reserva-se o direito de efetuar alterações aos presentes Termos e Condições e/ou a qualquer Contrato de Licenciamento. As alterações entrarão em vigor após a apresentação de um aviso prévio razoável (com uma antecedência não inferior a 30 dias). Se qualquer alteração aos documentos vier a reduzir substancialmente a funcionalidade dos Produtos, ou a impor obrigações adicionais ao Cliente que este não consiga cumprir, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato, notificando o Fornecedor por escrito, sem qualquer penalização, e todas as Tarifas Recorrentes já pagas pelo Cliente relativamente ao período após a rescisão serão reembolsadas. A versão mais recente dos presentes Termos e Condições e do Contrato de Licenciamento estará sempre disponível no website do CitNOW Group.
    5. Legislação aplicável. O Contrato é regido pela lei aplicável ao Fornecedor, conforme indicado no(s) Formulário(s) de Encomenda e nos presentes Termos e Condições, e está sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais em que o Fornecedor está registado.